Reforma tributária inicia fase operacional do IVA Dual com impactos imediatos em obrigações acessórias

05/02/2026

Oano de 2026 marca o início da fase prática da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado Dual. A partir de 1º de janeiro, passaram a vigorar, em caráter de teste, a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios. Embora a Receita Federal classifique o período como pedagógico, o novo modelo já produz efeitos concretos na rotina de contribuintes que emitem documentos fiscais, exigindo adaptações operacionais, tecnológicas e cadastrais.

A CBS substitui o PIS, a Cofins e o IPI, enquanto o IBS assume o espaço do ICMS e do ISS. Em 2026, ambos devem ser destacados nas notas fiscais com alíquota simbólica total de 1%, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. Eventuais valores recolhidos poderão ser compensados com os tributos atualmente vigentes, preservando a neutralidade da carga tributária neste primeiro ano. A extinção gradual dos cinco tributos substituídos tem início previsto para 2027, quando as alíquotas do novo sistema passarão a ser elevadas.

Obrigações acessórias e riscos operacionais

Apesar da alíquota reduzida, as obrigações acessórias já estão em vigor. Contribuintes devem destacar CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente classificações como NCM, CNAE e enquadramento tributário. Erros formais podem resultar em rejeição automática de notas fiscais, recolhimento incorreto ou paralisação do faturamento, com impactos diretos na atividade econômica. O foco do risco, neste primeiro momento, desloca-se do aspecto normativo para o operacional, especialmente na emissão de NF-e, no controle de créditos e na organização de sistemas internos.

O regime jurídico da CBS e do IBS passa a ser alimentado por dados reais desde 2026, o que tende a servir de base para fiscalizações futuras. A Lei Complementar nº 214/25 ampliou o campo de incidência dos novos tributos, alcançando operações com bens do ativo não circulante e atividades não habituais, o que expande o universo de operações sujeitas a controle e eventual questionamento fiscal.

Adaptação tecnológica e Sistema de Apuração Assistida

A adequação tecnológica figura entre os principais desafios do período de transição. Softwares de gestão empresarial e de emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados para atender ao novo padrão nacional, que prevê validações em tempo real. Inconsistências cadastrais podem gerar rejeições automáticas, elevando o risco operacional para empresas que não se adaptarem tempestivamente.

Ao longo de 2026, o Comitê Gestor do IBS conduzirá um projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida, alimentado por documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é testar o cálculo automático do imposto e a geração de créditos, antecipando a lógica operacional que deverá prevalecer na fase plena do novo sistema. Esse processo inaugura uma transformação operacional de grande magnitude, exigindo reparametrização de ERPs, revisão da classificação de produtos e serviços e reorganização de processos contábeis e fiscais, com impacto mais intenso para empresas de pequeno e médio porte e para municípios com menor capacidade tecnológica.

Penalidades, split payment e impactos financeiros

Para mitigar impactos imediatos, foi anunciado o adiamento da aplicação de punições automáticas. Até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos, não haverá multas por falhas no preenchimento de informações relativas à CBS e ao IBS, desde que o contribuinte comprove atuação de boa-fé durante o processo de adequação. Ainda assim, especialistas alertam que os dados gerados poderão fundamentar autuações futuras, especialmente relacionadas a créditos indevidos, enquadramento incorreto de regimes e falhas documentais.

Outro ponto sensível da reforma é o split payment, mecanismo que prevê a separação automática do tributo no momento da liquidação financeira da operação, com transferência direta aos entes arrecadadores. Embora ainda não obrigatório, o modelo exige preparação prévia e tende a impactar o fluxo de caixa das empresas, ao reduzir o capital de giro disponível, especialmente em setores de baixa liquidez ou com prazos longos de recebimento.

Pessoas físicas, imóveis e produtores rurais

A reforma também alcança pessoas físicas em situações específicas. A partir de julho de 2026, contribuintes habituais de CBS e IBS, como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais, deverão se inscrever no CNPJ exclusivamente para fins de apuração e controle fiscal. Inicia-se também a coleta de dados para a futura tributação de imóveis e aluguéis, aplicável a partir de 2027, alcançando pessoas físicas com operações imobiliárias recorrentes ou receitas relevantes de locação.

Para produtores rurais, permanece a isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Acima desse limite, haverá incidência do IVA, com redução de alíquotas para alimentos e insumos agrícolas e isenção para sementes e adubos. O ano de 2026 consolida-se, assim, como um grande ensaio operacional, com efeitos práticos imediatos e repercussões relevantes para a conformidade tributária futura. Com informações do portal JOTA.

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