Receita redefine alíquotas da CSLL e cria regime transitório para instituições financeiras e fintechs

20/03/2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.315, de 18 de março de 2026, promovendo mudanças relevantes na Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017 para atualizar as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

A norma introduz nova estrutura de tributação ao criar o artigo 30-D, que segmenta as alíquotas conforme o tipo de instituição. Bancos passam a permanecer sujeitos à alíquota de 20%, enquanto seguradoras, corretoras, distribuidoras e outras instituições financeiras terão alíquota de 15%. Já as instituições de pagamento e entidades de infraestrutura do mercado financeiro passam a contar com regime transitório, com tributação de 12% até o fim de 2027 e elevação para 15% a partir de 2028. Para sociedades de crédito, financiamento e empresas de capitalização, a alíquota será de 17,5% até 2027, subindo para 20% posteriormente.

A instrução normativa também estabelece alíquota de 17,5% de imposto de renda retido na fonte sobre juros pagos ou creditados, padronizando o tratamento tributário desses rendimentos. Além disso, revoga dispositivos anteriores que tratavam da matéria, consolidando as novas regras em um único artigo.

As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 e refletem um movimento de reequilíbrio da carga tributária entre diferentes segmentos do sistema financeiro, com destaque para a criação de regras específicas para fintechs e instituições não bancárias.

Editorial Noticias Fiscais

OUTROS
artigos