Receita limita uso de créditos judiciais e endurece regras de compensação tributária

20/03/2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.314, de 18 de março de 2026, promovendo alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 e impactando diretamente as regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. A norma entrou em vigor em 19 de março de 2026.

A principal mudança é a criação de limites mensais para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Pela nova regra, o valor a ser compensado deverá ser distribuído ao longo de prazos mínimos que variam de 12 a 60 meses, conforme o montante total do crédito, restringindo o uso imediato desses valores por contribuintes com créditos elevados. A limitação não se aplica a créditos inferiores a R$ 10 milhões.

A instrução normativa também restringe a aplicação do Reintegra às exportações realizadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) e incorpora regras operacionais do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, incluindo critérios para enquadramento de micro e pequenas empresas e exigência de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para validação de pedidos de ressarcimento e compensação.

Outro ponto relevante é a ampliação das hipóteses de não homologação de compensações, passando a abranger créditos baseados em documentos de arrecadação inexistentes, créditos de PIS e Cofins sem vínculo com a atividade econômica e situações já pacificadas por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A norma também reorganiza regras de compensação de ofício, define prazos para regularização de pendências e ajusta o fluxo de recursos administrativos, com prazo de 30 dias para manifestação de inconformidade e 20 dias úteis para recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Editorial Notícias Fiscais

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