Receita Federal regulamenta Portal de Serviços como substituto gradual do e-CAC

12/04/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril de 2026, assinada pelo secretário especial Robinson Sakiyama Barreirinhas, que estabelece o Portal de Serviços como principal canal de atendimento digital do órgão e disciplina as regras de acesso e representação no ambiente eletrônico da instituição. A norma, em vigor desde a data de sua publicação, prevê a substituição gradual do Portal e-CAC pelo novo sistema.

O acesso ao Portal de Serviços deverá ser realizado por meio de conta gov.br, ou por responsável legal ou representante autorizado no caso de pessoas jurídicas. A IN disciplina a representação digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a atuar em seu nome nos serviços disponibilizados pela Receita Federal. Essa autorização pode ser concedida pela própria conta gov.br ou mediante solicitação formal, com especificação dos serviços permitidos e validação pelo órgão. A norma também admite a definição de limites individuais por representante.

Do ponto de vista da segurança, a instrução normativa veda o uso de sistemas automatizados não autorizados e prevê mecanismos de bloqueio, suspensão ou cancelamento de autorizações em caso de irregularidades ou uso indevido. O acesso também poderá ser bloqueado quando identificadas irregularidades no CPF, CNPJ ou nos dados cadastrais do usuário, permanecendo suspenso até a devida regularização junto à Receita Federal.

IN RFB nº 2.320/2026

Editorial Notícias Fiscais

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