Receita Federal nega a contribuintes direito a créditos extra na aplicação da ‘tese do século’

Empresas têm usado o método chamado “gross up” para calcular o ressarcimento
26/02/2026

A Receita Federal decidiu barrar o pagamento de créditos extra exigidos na devolução de valores decorrentes da aplicação da “tese do século” – que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins. Para o órgão, o contribuinte não teria direito ao complemento por uso de um método de cálculo das contribuições sociais que deixaria uma conta maior para a União.

O que se discute é a aplicação do método chamado de “gross up” na hora de saber o valor dos créditos a serem ressarcidos. Nele, é considerado o “cálculo por dentro”, que é a incidência dos tributos em suas próprias bases. O método deixa um resíduo de ICMS na base do PIS e da Cofins, além do que é destacado na nota fiscal. Isso gera um crédito adicional de cerca de 10% em relação ao que a Receita considera devido na tese do século, segundo advogados.

A posição da Receita consta na Solução de Consulta nº 21, publicada ontem no Diário Oficial da União. Por ser da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), ela orienta os fiscais do país. Essa é a primeira vez que o órgão se manifesta sobre “gross up” nessa discussão.

Quando a tese do século foi julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), no ano 2017, a Receita estimava o impacto aos cofres públicos em R$ 250 bilhões. Desde lá, contribuintes aproveitam créditos de valores pagos de PIS/Cofins com o ICMS no cálculo, impactando a arrecadação.

A partir de 2023, o mercado começou a usar o método gross up, segundo Alessandro Borges, sócio da área tributária de Benício Advogados. Editada naquele ano, a Lei nº 14.592 mencionou a exclusão do ICMS “incidente” na operação e não só “destacado” na nota, como consta na decisão do STF. “Foi um efeito manada, todo mundo fez”, diz.

Até hoje, o cálculo dos créditos a serem devolvidos é feito assim, afirma Borges. “As consultorias vendiam isso como um crédito líquido e certo. Nem se pedia opinião legal, mas agora ficou controverso”, diz.

ICMS, PIS e Cofins são tributos calculados por dentro. De acordo com os tributaristas, o que faz com que o contribuinte também precise fazer o cálculo por dentro (gross up) para chegar ao preço real de venda de uma mercadoria. Por esse raciocínio, a exclusão do ICMS destacado na nota seria insuficiente e as empresas teriam um complemento a receber.

A solução de consulta foi apresentada por uma empresa sob a alegação de que a Lei nº 14.592 estabeleceu que é o valor do “ICMS que tenha incidido sobre a operação” o que não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda segundo a empresa, a partir da diferença conceitual entre o ICMS destacado e o ICMS incidente, haveria um saldo residual a ser excluído, o que poderia ser demonstrado pelo método do gross up.

De acordo com a empresa, uma vez que os tributos indiretos constituem suas próprias bases de cálculo, a mera subtração do ICMS destacado da base desses tributos não exclui a totalidade do ICMS incidido sobre a operação, como recomenda a lei.

Mas, na visão da Receita, a técnica do cálculo do gross up é usado com o objetivo de precificar o valor de venda da mercadoria, estimando uma margem líquida que preserve a lucratividade da operação. Portanto, para o órgão, uma vez que a decisão do STF concluiu pela exclusão do ICMS do PIS/Cofins, não prospera o entendimento de que esse valor não seja tributado. “Diminuindo a incidência tributária, o que ocorre é o aumento da receita, sobre a qual incidem as contribuições”, afirma na solução de consulta.

Maurício Barros, do Cescon Barrieu Advogados, diz acompanhar casos de clientes que fizeram a conta com o gross up e a Receita não homologou integralmente o pedido de compensação. “A Receita faz um recálculo, pega o ICMS destacado nas notas e exclui da base chegando a valores inferiores aos que contribuintes recuperaram e a diferença do gross up”, afirma. Os casos ainda estão na esfera administrativa.

A discussão sobre o “gross up” é a terceira onda da tese do século, na definição do advogado Andre Menon, do Machado Meyer Advogados. “O valor que a Receita Federal chama de receita é um valor de ICMS recolhido indevidamente. Tem que ressarcir esse valor”, resume.

Fiscalizações e autuações já começaram, destaca o advogado Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. De acordo com ele, o STF usou a expressão “destacado” na nota, mas ao fazer os cálculos os contribuintes lembraram que o ICMS é calculado por dentro, o que gera valor maior de incidência e exclusão.

“O método de gross up foi usado para excluir totalmente qualquer ICMS que tenha restado na base de cálculo do PIS e da Cofins, porque esse é o entendimento do STF no julgamento”, afirma Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto. De acordo com ele, levando em consideração a abrangência temporal da decisão e os substanciais valores pagos em impostos, o impacto pode ser bilionário para muitas empresas.

Com a solução de consulta, diz Chiavassa, o crédito já aproveitado por essa metodologia corre mais risco de ser alvo de autuação. Além disso, futuras compensações devem ser negadas. Agora, afirma ele, a orientação é, se autuada, discutir na esfera administrativa ou judicial.

Há poucos julgados, mas a tese não estava indo muito bem no Judiciário, segundo Daniel Franco Clarke, tributarista no escritório Mannrich e Vasconcelos. O advogado destaca que a solução de consulta indica as contas mostrando a diferença de resultados pelo cálculo feito pela Receita e o pelo método do gross up. “Porém, extrair o ICMS destacado não elimina todo o imposto.”

Fonte: Valor Econômico

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