Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos previdenciários de municípios

10/04/2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, que atualiza as regras sobre parcelamento de débitos previdenciários de municípios, suas autarquias e fundações, e de consórcios públicos intermunicipais.

A norma atualiza o período dos débitos que podem ser incluídos no parcelamento. Com a nova redação, passam a ser admitidos débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial, bem como valores já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, desde que não tenham sido integralmente quitados.

O parcelamento abrange contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros, aplicando-se a municípios, suas autarquias e fundações, e consórcios públicos intermunicipais.

Na prática, a medida amplia o alcance do parcelamento já existente, permitindo a regularização de um conjunto maior de pendências previdenciárias.

Permanecem fora do parcelamento:

– multas por descumprimento de obrigações acessórias previdenciárias;

– multa por compensação previdenciária indevida;

– multas por atraso no envio de informações de obras (Sisobrapref Web);

– débitos relativos ao décimo terceiro salário;

– créditos constituídos por lançamento de ofício;

– valores decorrentes de retenções previstas na legislação.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência e a orientação ao contribuinte, disponibilizando normas e procedimentos que contribuam para a regularização fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias.

RFB

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