04/04/2026
A Receita Federal do Brasil esclareceu que não haverá aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de abril de 2026. Em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o órgão reforçou que o período será destinado à adaptação dos contribuintes, com foco em conformidade e simplificação.
Nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá imposição de multas pela ausência de preenchimento dos campos de CBS e IBS em documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos comuns. Como a regulamentação ainda não foi concluída, o prazo para eventual incidência de penalidades sequer foi iniciado.
O desenho da transição estabelece 2026 como fase experimental, sob a lógica de teste e validação dos novos tributos. Nesse período, a apuração da CBS e do IBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros imediatos. As alíquotas iniciais reduzidas serão neutralizadas pela diminuição do PIS e da Cofins, preservando a carga tributária no curto prazo.
A sistemática também prevê um período de convivência entre os modelos, permitindo que empresas ajustem sistemas de emissão de documentos fiscais e escrituração, enquanto o fisco valida os fluxos operacionais. A proposta busca assegurar previsibilidade e reduzir riscos operacionais durante a implementação.
Outro eixo central é a unificação das obrigações acessórias. CBS e IBS compartilharão regras e estrutura declaratória, com o objetivo de reduzir a complexidade e eliminar redundâncias no cumprimento de deveres fiscais entre União, estados e municípios.
No âmbito normativo, o ato conjunto ainda assegura a dispensa de penalidades no período de transição e reconhece o atendimento das condições para dispensa de recolhimento, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Desde que observadas as diretrizes simplificadas, a apuração em 2026 não produzirá efeitos financeiros.
A orientação oficial é para que contribuintes e profissionais da área fiscal desconsiderem informações não verificadas e acompanhem os canais institucionais da reforma tributária. Com informações da Receita Federal do Brasil.



