A Receita Federal instituiu novo modelo para o desembaraço aduaneiro que permite a liberação de mercadorias sem o pagamento imediato de tributos para empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) nível “referência”, com recolhimento postergado para o mês subsequente à operação.
A medida, formalizada por portaria, altera uma das principais exigências do processo aduaneiro, que condicionava a liberação de cargas à quitação prévia dos tributos. O novo formato busca conferir maior fluidez às operações de comércio exterior e reduzir custos operacionais, além de melhorar o fluxo de caixa das empresas habilitadas.
A implementação será gradual, condicionada a ajustes sistêmicos e à habilitação de empresas que atendam aos critérios mais elevados de conformidade, incluindo participação em programas como Confia ou classificação Sintonia A+. O benefício alcança operadores considerados de baixo risco fiscal, inseridos em modelo de cooperação com a administração aduaneira.
O novo regime foi viabilizado com base na Lei Complementar nº 225, sancionada em 2026, que passou a prever o programa em nível legal. A iniciativa enfrenta um problema histórico de lentidão no desembaraço, ao permitir que a discussão sobre arrecadação ocorra em momento posterior à liberação das mercadorias.
Atualmente, cerca de 700 empresas possuem certificação OEA, dentro de um universo de aproximadamente 80 mil companhias ativas no comércio exterior. A Receita projeta ampliar esse número para mais de 2 mil em até um ano e meio, impulsionando a participação dessas empresas na corrente de comércio de cerca de 25% para patamar superior a 40%.
Entre as mudanças estruturais, está a criação de uma categoria específica para empresas comerciais exportadoras, que passam a ser incluídas no programa, além do aperfeiçoamento do atendimento por meio de um representante dedicado da Receita, com função de assegurar a efetividade dos benefícios concedidos.
O programa também abrange outros agentes da cadeia logística, como transportadores e administradores de recintos aduaneiros, com previsão de reconhecimento mútuo internacional, garantindo tratamento diferenciado às cargas em países parceiros. Com informações de Valor.
Fonte: Noticiais Fiscais



