Portaria publicada pelo MIDC e MCTI estabeleceu etapas do Processo Produtivo Básico do refino na Zona Franca de Manaus para a Refinaria do Amazonas receber incentivo na produção local de derivados do petróleo
23/03/2026
A Refinaria do Amazonas (Ream), do Grupo Atem, terá que retomar o refino de petróleo de forma permanente para usufruir do incentivo fiscal concedido pelo governo federal à atividade na região da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme previsto na Reforma Tributária.
Os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicaram, no último dia 19/3, a portaria nº 167, que regulamenta o incentivo fiscal do refino na Zona Franca, estabelecendo as etapas do Processo Produtivo Básico (PPB) na produção de derivados de petróleo.
O PPB é um conjunto de regras que define quais etapas mínimas de fabricação precisam ser realizadas no Brasil para que um produto seja considerado nacional. No caso do refino, para incentivar a atividade local na região Norte, o PPB lista quais as etapas industriais que a refinaria precisa realizar na produção de derivados de petróleo, ao invés de apenas importar e formular produtos.
De acordo com a portaria, para produção de GLP, nafta, gasolina, querosene, óleo diesel, óleo combustível e cimento asfáltico de petróleo (CAF), o PPB incluirá as etapas de filtração e decantação do petróleo bruto, destilação fracionada na torre atmosférica; destilação fracionada na torre de vácuo, quando aplicável; craqueamento ou outros processos de conversão, quando aplicáveis; mistura de correntes, Booster (insumos intermediários), aditivação, filtragem ou outros processos tratamento, quando aplicáveis; e armazenamento.
A portaria determina que todas essas etapas do PPB do refino deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
A norma também prevê que a nafta, o QAV e o diesel utilizados como correntes, “Booster” (insumos intermediários), poderão ser adquiridos em outras regiões do País ou adquiridos no mercado internacional, em volume, no ano-calendário, nos seguintes em percentuais máximos: gasolina (55%), Óleo diesel (65%), QAV (75%) e óleo combustível marítimo (bunker) ou óleo combustível (OC) (20%).
Quando adquiridos em outras regiões do País, as operações produtivas de filtração e decantação do petróleo bruto, destilação fracionada na torre atmosférica, destilação fracionada na torre de vácuo e o craqueamento ou outros processos de conversão deverão ser obrigatórias.
Independentemente da origem, diz a portaria, a participação das correntes, “Booster” (insumos intermediários) e aditivos utilizados na produção dos produtos derivados de petróleo limita-se tão somente ao volume necessário para garantir a especificação dos produtos a serem comercializados nos termos da legislação vigente, considerando o ano-calendário.
A portaria aplica-se exclusivamente aos produtos cujas saídas se deem internamente para a Zona Franca de Manaus. As saídas dos produtos relacionados na norma para outras regiões do país, seja de forma direta, inclusive por intermédio de empresas controladas ou coligadas, seja de forma indireta, por terceiros, implicam o recolhimento integral dos tributos que tenham sido suspensos ou isentos, inclusive daqueles desonerados nas operações anteriores, cabendo ao responsável pela internação o recolhimento dos referidos tributos.
A publicação da portaria foi apoiada Federação Única dos Petroleiros (FUP), que acusava a empresa de usar o benefício fiscal formulando produtos importados, sem refinar o petróleo bruto. Segundo a entidade sindical, a regulamentação corrige distorções no setor de refino de petróleo na Zona Franca e pressiona a Ream a exercer sua função industrial.
A expectativa do governo é de que a regulamentação do benefício fiscal permita a venda de combustíveis a preços menores na região Norte.
Suframa fez visita técnica na refinaria
Em fevereiro, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) realizou uma visita técnica na Ream, localizada no Distrito Industrial, zona Sul de Manaus, para tratar do processo de enquadramento da planta no Processo Produtivo Básico (PPB).
Instalada às margens do Rio Negro, a Ream possui capacidade de processamento de 7,3 milhões de litros de petróleo por dia, o equivalente a 46 mil barris diários. A unidade produz gasolina, diesel, nafta, querosene de aviação e óleos combustíveis utilizados na geração térmica e no abastecimento de navios.
A empresa integra o Grupo Atem e atua no segmento de refino de petróleo bruto e na produção de matérias-primas na região amazônica. A visita foi acompanhada pelo vice-presidente de Refino e Negócios Logísticos do grupo Atem e diretor executivo da Ream, Fagner Jacques, pelos acionistas Dibo Atem e Miqueias Atem e pela vice-presidente corporativa, Nazira Atem.
Durante a visita, Fagner Jacques destacou a importância do processo de enquadramento da planta no Processo Produtivo Básico (PPB). “Trata-se de uma planta industrial instalada na área da Zona Franca de Manaus. Estamos trabalhando no PPB de produção de derivados de petróleo junto à Suframa e é fundamental que a Autarquia conheça todo o nosso processo produtivo para aprovação do PPB, isso fortalecerá a indústria do refino na Zona Franca de Manaus estimulando a cadeia produtiva regional”, afirmou.
Na ocasião, o superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, ressaltou o objetivo institucional da visita. “A Suframa veio conhecer de forma detalhada a operação da Ream para compreender sua estrutura produtiva e os desafios envolvidos, especialmente no que se refere à logística e ao enquadramento no PPB, dentro das normas que regem a Zona Franca de Manaus”, declarou.
Fonte: Brasil Energia



