23/02/2026
A regulação do curtailment no Brasil deve avançar em ao menos duas frentes em 2026.
Em uma delas, o objetivo é definir as regras de compensação financeira aos geradores impactados pelos cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A proposta está alinhada à Lei nº 15.269/2025 (originada a partir da MP 1.304/25), que criou um mecanismo de transação administrativa para tratar o passivo acumulado desde setembro de 2023 em razão do curtailment. A medida busca organizar o processo com regras transparentes, previsíveis e compatíveis com a realidade do sistema elétrico.
O tema foi tratado em consulta pública promovida pelo ministério de minas e energia (MME), encerrada em janeiro.
“O mercado ainda está aguardando o MME consolidar as contribuições dessa consulta para saber de fato o que foi enviado, esse é o protocolo normal”, disse à BNamericas Luiz Felipe Seixas, consultor do Bocater Advogados.
Ele ressaltou que já existe base legal para estabelecer critérios de compensação aos geradores em casos de curtailment e que o governo não terá, necessariamente, que publicar um decreto.
“O ministério pode fazer um ajuste no que já existe e estabelecer um termo de compromisso e abrir uma janela de adesão. Na sequência, o ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica [CCEE] operacionalizam essa parte do cálculo, definindo quanto cabe de compensação”, explicou.
O termo de compromisso visa reduzir a judicialização do curtailment, estimulando os geradores a desistirem de processos em troca de uma solução padronizada para as compensações.
Laura Guzzo, do Veirano Advogados, acredita que o MME formalizará o termo de compromisso por meio de uma portaria. Ela alertou que a análise do tema não se esgota na consulta pública e que outras premissas devem ser endereçadas para que o termo produza efeito.
“O ONS ainda deverá apurar os montantes dos cortes de geração a serem compensados, e a CCEE, por sua vez, deve calcular os ressarcimentos devidos”, disse à BNamericas.
Enquanto não há definição, estão suspensos, por meio de medida cautelar da Aneel, os ressarcimentos financeiros devidos por geradores eólicos e solares fotovoltaicos a consumidores de energia elétrica.
MMGD
Outra frente diz respeito à micro e minigeração distribuída (MMGD) no contexto do curtailment. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer afirmando que há fundamento legal para o corte físico emergencial ou ordinário da geração distribuída.
Os cortes físicos emergenciais já são disciplinados pela legislação e regulação vigentes e podem decorrer de questões relacionadas à segurança operativa do sistema elétrico, como distúrbios de rede, situações de contingência ou risco à estabilidade, que demandem o desligamento de usuários e/ou unidades consumidoras, com ou sem MMGD.
Já os cortes físicos ordinários decorrem de condições estruturais do mercado, especialmente do equilíbrio entre geração e carga do sistema elétrico. Para tratar desses casos, a AGU indica a necessidade de instauração de consulta pública específica.
Bianca Wolf e Marvin Menezes, sócios do TAGD Advogados, concordam com o entendimento da AGU. Para eles, a MMGD não é imune a restrições operativas, visto que está conectada à rede, exigindo regras claras, previsíveis e juridicamente consistentes para cortes ordinários.
“Esse cenário tende a evidenciar a necessidade de um debate regulatório próprio e específico sobre cortes na MMGD, o que deve levar a abertura de uma nova consulta pública específica para esse tema”, disseram à BNamericas por email.
“Isso porque a agenda de curtailment ainda demanda definições regulatórias relevantes, como critérios objetivos para o acionamento dos cortes, tratamento isonômico entre fontes e adequada alocação dos riscos sistêmicos”, acrescentaram os advogados.
Guzzo pontuou que o parecer da AGU deixa claro que o tema envolve ponderação delicada entre segurança sistêmica, direitos dos consumidores-geradores e segurança jurídica, especialmente quando se trata de rateio contábil. Segundo a AGU, o corte contábil, isto é, a glosa ou redistribuição ex post de créditos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, está em desacordo com o marco legal da geração distribuída (Lei 14.300/22).
“Diante da complexidade e sensibilidade do tema, é razoável que a Aneel opte por abrir um processo regulatório próprio, garantindo transparência, participação social e maior segurança jurídica aos agentes envolvidos”, frisou a advogada.
O parecer da AGU responde a uma consulta pública (CP nº 45/2019) da Aneel que trata da definição de critérios para o curtailment. A deliberação sobre a terceira fase da CP está pautada para a reunião de diretoria da agência reguladora de 24 de fevereiro.
“Isso, possivelmente, marcará o encerramento deste ciclo regulatório no que tange à geração centralizada”, observaram Wolf e Menezes.
Para Seixas, porém, ainda há conceitos utilizados para justificar o curtailment, como “confiabilidade”, “indisponibilidade externa” e “sobreoferta de energia”, que não estão claros.
“E nem sempre estão disponíveis as metodologias e bases públicas de dados, até para possibilitar a contestação por parte de geradores que se sintam prejudicados”, assinalou.
Na avaliação de Guzzo, a medida cautelar da Aneel que suspendeu os pagamentos a consumidores pelos geradores evidenciou a necessidade de compatibilizar o futuro regramento do MME com a resolução normativa (REN nº 1.030/2022), que trata de restrições de operação, e com a contabilização da CCEE, já que a Lei 15.269/2025 ampliou os eventos compensáveis, impactando os contratos regulados de energia.
“Além disso, a consulta pública do MME foi tratada como etapa transitória, e ainda há definições pendentes, o que mostra que o desenho final dessas regras está em consolidação”, afirmou.
Fonte: BN Américas



