Protocolos ICMS promovem revogações, inclusões e ajustes em regimes de substituição tributária e operações interestaduais

01/04/2026

Por meio de Despacho, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou públicos os Protocolos ICMS nº 28 a 35, celebrados entre diversas unidades federadas, com alterações relevantes em regimes de substituição tributária, operações interestaduais específicas e procedimentos fiscais aplicáveis a setores determinados, conforme deliberado na 203ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada entre os dias 3 e 6 de março de 2026 .

No âmbito do Protocolo ICMS nº 28/2026, há revogação expressa dos itens 3.1 e 3.3 a 3.10 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 175/2013, que disciplina a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, afetando diretamente contribuintes que operam com mercadorias anteriormente enquadradas nesses dispositivos, especialmente nos Estados de Mato Grosso e São Paulo. O protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026, estabelecendo prazo claro para adequação dos contribuintes às exclusões promovidas .

O Protocolo ICMS nº 29/2026 altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 ao incluir, no Anexo Único, a empresa CNOOC Trading Brasil Ltda., identificada pelo CNPJ 45.807.217/0001-46 e inscrição estadual 15.518.93-6, ampliando o rol de estabelecimentos autorizados a operar com remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote destinado à exportação. A medida produz efeitos imediatos a partir da publicação, impactando diretamente as operações realizadas nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo .

Já o Protocolo ICMS nº 30/2026 promove alterações no Protocolo ICMS nº 54/2017, que trata da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. O ajuste modifica o caput da cláusula primeira para excluir expressamente o CEST 20.064.00 do regime de substituição tributária, redefinindo o alcance do regime para os Estados signatários. Além disso, altera dispositivos da cláusula segunda, redefinindo as combinações interestaduais aplicáveis, e revoga o inciso VI da mesma cláusula. O protocolo entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, exigindo reconfiguração das operações e parametrizações fiscais pelos contribuintes abrangidos .

No Protocolo ICMS nº 31/2026, há modificação do § 6º da cláusula terceira do Protocolo ICM nº 16/1985, estabelecendo que, nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, a MVA-ST original aplicável será aquela prevista na legislação interna de cada um desses Estados para os produtos abrangidos, especificamente lâminas e aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros. A norma entra em vigor na data da publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, impactando diretamente a apuração da base de cálculo do ICMS-ST nessas operações interestaduais .

O Protocolo ICMS nº 32/2026 revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 80/2015 até 30 de junho de 2027, mantendo as regras aplicáveis às operações com insumos e aves realizadas entre estabelecimentos abatedores e produtores sob contratos de integração e parceria nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. Além disso, altera o caput da cláusula oitava para refletir o novo prazo de vigência e convalida os procedimentos realizados entre 1º de julho de 2025 e a data de vigência do novo protocolo, desde que observadas as disposições normativas, garantindo segurança jurídica às operações já realizadas .

No que se refere ao Protocolo ICMS nº 33/2026, há acréscimo de parágrafo único à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 13/2006, estabelecendo que o regime de substituição tributária não se aplica ao Estado de Mato Grosso no caso de vinhos classificados na posição 2204 da NCM. A norma produz efeitos a partir de 1º de abril de 2026, alterando a sistemática de tributação para operações envolvendo esse produto com destino ou origem naquele Estado .

De forma semelhante, o Protocolo ICMS nº 34/2026 altera o Protocolo ICMS nº 14/2006, que trata das operações com bebidas quentes, ao incluir o § 2º na cláusula primeira, com redação equivalente à prevista no protocolo anterior, excluindo a aplicação do regime de substituição tributária para vinhos classificados na posição 2204 da NCM quando relacionados ao Estado de Mato Grosso. A produção de efeitos também se inicia em 1º de abril de 2026 .

Por fim, o Protocolo ICMS nº 35/2026 altera o Protocolo ICMS nº 188/2009 ao incluir o inciso X à cláusula segunda, estendendo a aplicação de disposições específicas às operações com uma ampla lista de produtos classificados em diversos códigos CEST, quando tiverem como destino ou origem o Estado de Mato Grosso. O protocolo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, demandando atenção dos contribuintes quanto à correta identificação dos produtos e à aplicação do regime tributário correspondente.

Leia o despacho na íntegra clicando o link abaixo:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-14-de-31-de-marco-de-2026-697079534

Editorial Noticias Fiscais

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