Projeto de lei quer livrar pessoas físicas envolvidas em cartéis de multa do Cade

Penas aplicadas entre 2023 e 2025 teriam chegado a cerca de R$ 45 milhões no total
10/02/2026

Um projeto de lei que começou a tramitar no Congresso Nacional, em 2025, pretende tirar a possibilidade de se responsabilizar e aplicar multa a pessoas físicas envolvidas em cartéis – sócios ou funcionários, por exemplo. Seriam punidas apenas as empresas. O tema é polêmico e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é contrário à mudança.

De acordo com especialistas, há um debate no Direito Antitruste sobre a efetividade da responsabilização de pessoas físicas, em razão de trazer morosidade ao processo. Por outro lado, sem a condenação delas, sumiriam os incentivos à cooperação e seria reduzida a capacidade de detecção de condutas anticompetitivas.

A discussão ressurgiu na comunidade antitruste a partir de um voto do conselheiro Carlos Jacques, do início de 2025, em processo que apurava um cartel do segmento de cimento, com três pessoas físicas acusadas.

Nesse voto, o conselheiro afirmou ser necessário reprimir também as pessoas físicas que tomam as decisões nas empresas, contudo seria necessária uma reflexão mais profunda sobre “os custos envolvidos na persecução de pessoas físicas envolvidas em cartéis e seus potenciais ganhos, incluindo-se, principalmente, o poder dissuasório da autoridade de defesa da concorrência”.

Essa não é a posição oficial no Cade. Internamente, a ideia de deixar as pessoas físicas para serem julgadas em outras esferas enfrenta resistência. Há quem estime que, sem a condenação da pessoa física, o incentivo à prática do cartel será maior.

Segundo o presidente do Cade, conselheiro Gustavo Augusto, o órgão não se opõe à discussão sobre o tema. Mas ele pondera que os casos de cartel são considerados, na legislação brasileira, como crimes e, como apenas as pessoas físicas podem ser responsabilizadas por crime, a mudança implicaria dizer que o cartel deixaria de ser crime, o que impediria o uso de ferramentas de investigação criminal, como a interceptação telefônica.

“Não vemos problema em discutir a questão, mas não nos parece que seja um tema prioritário no momento. De qualquer forma, teria que ter um tratamento diferenciado para os processos de cartel, pois entendemos que, nesses casos, a responsabilidade individual criminal é importante, particularmente nos casos de cartel de licitação”, diz.

O voto de Jacques se baseia na tese de doutorado da advogada Ana Paula Martinez, sócia na área de concorrência do escritório Levy & Salomão e ex-secretária de Direito Econômico (SDE), a atual Superintendência-Geral do Cade. De acordo com Ana, a reforma corrigiria o modelo atual, que teria se mostrado pouco eficiente e paradoxalmente menos dissuasório ao longo do tempo.

“Hoje, pessoas físicas enfrentam processos penal e administrativo pelos mesmos fatos, gerando morosidade, discussão de bis in idem [dupla penalização] e insegurança jurídica”, afirma. Ainda segundo a advogada, não é incomum investigações no Cade durarem mais de uma década.

Atualmente, no plano administrativo, a lei prevê multas de até R$ 2 bilhões para pessoas físicas. No caso de administradores e dirigentes, até 20% do valor da sanção aplicada à empresa. Entre os anos de 2023 e 2025, as multas aplicadas a pessoas físicas em casos de cartel ficaram entre R$ 100 mil e R$ 400 mil cada, chegando a cerca de R$ 45 milhões no total, de acordo com levantamento realizado pelo advogado Alessandro Giacaglia, do Pinheiro Neto Advogados.

Nos últimos dois anos, mais de cem pessoas foram penalizadas pelo Cade por cartel. Os valores individuais representaram cerca de 5% do total de multas impostas pela autoridade, segundo dados levantados pelo escritório.

Ainda de acordo com Giacaglia, o Cade tem alguns casos que envolvem várias pessoas físicas, muitas sem relevância na cadeia de decisão da empresa e, para lidar com isso, o órgão faz a citação por edital ou abre processo filhote, separando um caso para empresas e outro para as pessoas físicas. “O processo só avança depois que todo mundo é citado. E as tentativas de citação podem demorar anos”, diz.

Esse desmembramento ocorreu no cartel do cimento, por exemplo. Ele ocorreu entre os anos 1990 e 2007 e em 2025 foi julgado um braço de pessoas físicas – foi nesse caso que o conselheiro Jacques levantou a preocupação.

Mas Giacaglia pondera que essa redução de competência pode impactar os incentivos à cooperação. “Parte relevante da efetividade do Cade é decorrente dessa previsibilidade do sistema”, destaca.

Para Juliana Domingues, ex-procuradora do Cade e presidente do Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação (IBCI), o tema tem dois lados. “No processo administrativo se imagina celeridade e o ponto levantado no voto do Jacques foi uma crítica com relação ao tempo, porque o julgamento das pessoas físicas ocorreu 15 anos depois [do cartel]”, afirma.

Por um lado, acrescenta a advogada, sem pessoas físicas o processo administrativo ficaria mais célere. Há ainda a possibilidade de conflito entre o administrativo e o penal. “De tempos em tempos existem alegações de pessoas físicas que foram condenadas no Cade, mas não criminalmente”, diz. Mas quando o caso tem pessoas físicas, elas tendem a se movimentar mais para buscar acordos. “Ninguém quer ter uma condenação no CPF.”

O PL 4.612/25, proposto em setembro pelo deputado Jonas Donizete (PSB/SP), aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).

Fonte: Valor Econômico

OUTROS
artigos