Procuradoria da Aneel vê base legal para corte de GD

Área jurídica valida curtailment físico e rejeita glosa de créditos
19/02/2026

A Procuradoria Federal junto à Aneel concluiu que há fundamento legal para o corte físico da micro e minigeração distribuída (MMGD), inclusive em caráter ordinário, desde que a medida seja tecnicamente justificável e adotada de forma isonômica em relação aos demais geradores.

O entendimento consta de parecer jurídico aprovado e encaminhado à diretoria da agência no âmbito da Consulta Pública (CP) 45/2019, que trata dos critérios de corte de geração no SIN.

O parecer destaca que a Lei 14.300/2022 garante a compensação da energia efetivamente injetada na rede, mas não assegura direito irrestrito ao escoamento da geração em cenários de sobreoferta ou restrição operacional. Assim, a geração distribuída, ao se conectar à rede, passa a se submeter às mesmas condições técnicas aplicáveis aos demais agentes da centralizada.

O documento reforça que o corte físico constitui medida operativa legítima, inerente à gestão do sistema elétrico, e pode ser aplicado também à MMGD em nome da isonomia no uso da infraestrutura de rede. O parecer ressalta que a ausência de prioridade legal para essa modalidade impede sua exclusão automática de eventuais esquemas de contenção de geração, especialmente diante da crescente pressão sobre a capacidade de escoamento.

Por outro lado, a Procuradoria apontou obstáculo jurídico relevante à adoção do chamado “corte contábil”, que consiste na glosa ou redistribuição de créditos de energia já constituídos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Segundo a manifestação, essa medida não encontra respaldo na Lei 14.300/2022 e exigiria autorização legislativa específica, sob risco de insegurança jurídica e extrapolação do poder regulamentar da Aneel.

O parecer também conclui, porém, que a inclusão da MMGD na CP 45/2019 não é juridicamente adequada, por ampliar o objeto original da consulta sem a devida instrução técnica. Eventual regulação sobre curtailment da geração distribuída deverá ser conduzida em processo específico, com fundamentação própria e participação dos agentes.

A Procuradoria indicou ainda que a Aneel dispõe de instrumentos alternativos para lidar com os impactos sistêmicos da expansão da geração distribuída, como ajustes tarifários e requisitos técnicos de acesso à rede.

Fonte: Brasil Energia

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