Em 02/08/2024, o Presidente Lula sancionou o Marco Legal do Hidrogênio de Baixo Carbono, em cerimônia realizada no Complexo do Porto de Pecém, no Ceará.
O hidrogênio pode ser obtido de diversas formas, tendo em vista sua abundância na natureza. Atualmente, no entanto, a demanda mundial pela descarbonização está incentivando os países a buscarem fontes de energia renováveis e com baixa emissão de carbono.
Nesse sentido, uma das grandes discussões do projeto no congresso era qual seria a definição da quantidade de emissão máxima de CO2 obtida na produção do hidrogênio, que durante as negociações, passou de 4 kgCO2eq/kgH2 para 7 kgCO2eq/kgH2.
Dessa forma, a lei dispõe que o hidrogênio de baixa emissão de carbono é aquele obtido a partir de fontes diversas e que possua emissão máxima de 7 kgCO2eq/kgH2.
A legislação traz ainda mais duas definições sobre hidrogênio, quais sejam: o hidrogênio renovável: hidrogênio de baixa emissão de carbono, obtido a partir de fontes renováveis e; o hidrogênio verde: produzido por eletrólise da água, utilizando fontes de energia renováveis.
Ainda, a lei prevê a instituição da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com princípios e objetivos voltados para o fortalecimento da indústria nacional, proteção do meio ambiente e fomento da transição energética, integrando a Política Energética Nacional.
Ademais, estão previstos na lei como instrumentos de Governança: Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2); Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); Certificação do hidrogênio de baixa emissão de carbono; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Quanto ao PHBC, que se trata de programa de concessão de créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, esse acabou sendo retirado da versão final projeto de lei sancionado e segue em trâmite no Projeto de Lei nº 3.027/2024.
De acordo com a lei, a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) é a autoridade regulatória competente para regular, autorizar e fiscalizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio.
Trata-se de um momento bastante aguardado pelo setor, tendo em vista a relevação nacional e internacional do tema. Nesse sentido, há uma expectativa de que a regulamentação da lei seja rapidamente liberada, trazendo maior efetividade à norma.
Para mais informações sobre o Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, sugerimos a leitura do artigo recém publicado do Time de Energia: Marco legal do hidrogênio verde: os diversos caminhos que o Brasil pode trilhar.
O Time de Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.