Entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2026, os residentes fiscais no Brasil que detenham bens e direitos no exterior em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 estão obrigados a apresentar ao Banco Central do Brasil a Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE. Esta obrigação é trimestral para aqueles que detenham ativos no exterior que, somados, totalizem US$ 100.000.000,00 ou mais.
A obrigação aplica-se a imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, participações diretas ou indiretas em empresas, incluindo as detidas em conjunto com terceiros, trusts, ações, títulos, créditos, dentre outros ativos.
O fato de se informar a propriedade desses bens e direitos na declaração de bens e rendimentos apresentada à Receita Federal não afasta a necessidade de se apresentar a declaração ao Bacen. Deixar de apresentar a DCBE significa sujeição a multas que podem chegar a R$ 375.000,00, bem como potenciais implicações criminais.
Ao contrário do que ocorre com a declaração à Receita Federal, que pode ser transmitida até as 23h59 do último dia do prazo, no caso da DCBE o prazo se encerra às 18h do dia 5 de abril de 2026.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na análise, elaboração e transmissão da declaração.
A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.
Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.



