PIS/Pasep – Fundação pública de direito público. Contribuição incidente sobre a folha de salários. Base de cálculo. Remuneração.

04/02/2026

Solução de Consulta Cosit nº 11, de 2 de fevereiro de 2026
Publicado(a) no DOU de 04/02/2026, seção 1, página 24

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/Pasep Fundação pública de direito público. Contribuição incidente sobre a folha de salários. Base de cálculo. Remuneração.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários das fundações públicas de direito público corresponde ao total das remunerações, nos termos do art. 41 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pagas, devidas ou creditadas aos servidores ativos incluídos em sua folha de pagamento.

Os proventos pagos a servidores em decorrência de vínculo jurídico previdenciário não compõem a base de cálculo da contribuição.

Dispositivos legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 13; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, arts. 9º, 50, 69 e 72; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 41.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149144

Fonte: Notíciais Fiscais

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