PGFN recorre contra decisão que suspendeu imposto de exportação de petróleo de 12%

12/04/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpôs agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo, instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada em 12 de março. O recurso foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A decisão suspensa foi proferida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio e atendeu a pedido formulado por cinco multinacionais do setor: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). Além de suspender a exigência tributária, o magistrado afastou qualquer penalidade ou sanção decorrente do não recolhimento do tributo, incluindo impedimento à renovação de certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto e demais medidas restritivas.

A MP nº 1.340/2026 foi editada no contexto da escalada de preços dos derivados de petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio, com o objetivo declarado de compensar a perda de arrecadação decorrente da zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre o óleo diesel — medida acompanhada de subvenção a importadores e produtores do combustível. O governo sustentou que não houve criação de tributo novo, mas simples alteração de alíquota anteriormente fixada em zero por razões de política econômica, sem que os contribuintes detivessem direito adquirido à manutenção do incentivo.

O magistrado, contudo, afastou essa tese ao identificar na própria MP trecho que declara expressamente que a receita do imposto seria destinada ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União. Para o juiz federal, essa finalidade arrecadatória inequívoca submete a exigência ao princípio da anterioridade tributária previsto na Constituição Federal, vedando a cobrança imediata do tributo. As multinacionais autoras da ação sustentaram que a MP tinha caráter meramente arrecadatório, em violação ao referido princípio constitucional.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, também se manifestou contrariamente à medida, apontando que o imposto impõe ônus adicional a um setor que já destina aproximadamente 70% de sua renda a tributos e participações governamentais — incluindo royalties e participação especial sobre poços de alta lucratividade —, comprometendo a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro no mercado internacional. Com informações da Agência Brasil. MP nº 1.340/2026.

Fonte: Notíciais Fiscais

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