Desde a edição da Lei n° 13.467/17 (Reforma Trabalhista), modelos de trabalho alternativos vêm ganhando força no Brasil, influenciando profundamente a dinâmica do emprego formal no país. Entre 2022 e 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores deixaram o regime tradicional da CLT para atuarem sob contratos de pessoa jurídica (PJ) — e desse total, aproximadamente 4,4 milhões se tornaram Microempreendedores Individuais (MEIs), segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esse movimento, com presença crescente nos setores de tecnologia, serviços e telecomunicações, inaugura oportunidades para maior autonomia profissional, mas também envolve desafios quanto à proteção jurídica e à segurança social dos trabalhadores. No centro desse debate está a chamada “pejotização”, termo usado para descrever a contratação de profissionais como prestadores de serviços por meio de CNPJ — em vez de vínculo empregatício tradicional. Em fevereiro de 2026, essa discussão alcançou um novo patamar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer da PGR e o processo no STF
No dia 4 de fevereiro de 2026, o Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, enviou ao STF um parecer favorável à pejotização, defendendo que a Constituição permite formas alternativas de contratação que não sigam estritamente o contrato de emprego tradicional.
No documento, a PGR afirma que:
- a mera contratação por meio de pessoa jurídica ou como trabalhador autônomo não deve, por si só, ser considerada fraude trabalhista;
- a análise da validade desses contratos deve ser, em regra, feita pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho;
- isso porque a jurisprudência do STF, segundo o PGR, já estaria consolidada no sentido de que a Constituição não impõe um único modelo de relação de trabalho.
A manifestação foi encaminhada ao Supremo no âmbito de um processo com repercussão geral, que discute a licitude da pejotização e está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O objetivo do debate é dar diretrizes definitivas sobre questões como a legalidade da prática, a competência para julgar casos depossível fraude e os critérios probatórios para definir quando há vínculo empregatício disfarçado.
Os pontos centrais da controvérsia
O parecer da PGR organizou uma série de temas que devem orientar a análise da Corte:
- Licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica — ou seja, se a pejotização é compatível com a Constituição e o ordenamento jurídico brasileiro;
- Competência da Justiça para julgar questões relacionadas — avaliando se a Justiça comum deveria ser o foro principal para litígios que envolvem essa prática, em detrimento da Justiça do Trabalho;
- Quem deve provar a existência de fraude — definir se a obrigação de demonstrar subordinação, pessoalidade ou fraude recai sobre o trabalhador ou sobre a empresa contratante.
Essa abordagem busca trazer maior clareza jurídica para um tema que até agora tem sido decidido de forma casuística nos tribunais trabalhistas.
Argumentos a favor e contra a pejotização
A pejotização tem sido amplamente utilizada por empresas em todo o país, principalmente em segmentos que lidam com trabalho especializado ou demanda flexível de mão de obra, como TI, consultoria, marketing e setores criativos. Os defensores dessa prática argumentam que:
- Permite maior flexibilidade contratual e adaptação às necessidades do mercado;
- Reduz encargos trabalhistas e custos operacionais;
- Pode ampliar oportunidades de trabalho e incentivar o empreendedorismo individual.
Por outro lado, críticos sustentam que:
- A pejotização pode mascarar relações de trabalho típicas de emprego, com subordinação, horários fixos e pessoalidade;
- A prática tende a precarizar direitos trabalhistas, reduzindo acesso a benefícios como férias, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária;
- Pode criar insegurança jurídica para trabalhadores e fragilizar a proteção social no país.
Perspectivas e impactos futuros
A decisão do STF sobre a pejotização terá impactos importantes na forma como o Brasil regula as relações de trabalho em um contexto de crescente flexibilidade laboral e inovação econômica. O entendimento que prevalecer possa influenciar a segurança jurídica de empresas, os direitos de milhões de trabalhadores e até o papel da Justiça do Trabalho no sistema jurídico brasileiro.
Diante desse cenário de transformações profundas nas relações de trabalho e da iminente definição pelo Supremo Tribunal Federal, é fundamental que empresas e profissionais estejam preparados para os novos desafios jurídicos que se avizinham. Avaliar riscos, revisar modelos contratuais e estruturar estratégias preventivas será determinante para garantir segurança jurídica. Para isso, conte com a equipe de Direito do Trabalho do TAGD Advogados, preparada para oferecer orientação técnica qualificada e soluções alinhadas às mais recentes diretrizes jurisprudenciais.
Antonio Carlos Pereira Neto
Sócio TAGD Advogados


