30/03/2026
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) avançou na revisão das regras de operação de usinas conectadas à distribuição em meio à implementação do plano emergencial de corte de geração, criado para mitigar riscos crescentes de excedentes de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A proposta, com envio previsto até maio, inclui uma nova classificação para usinas tipo III e amplia o escopo de atuação sobre a geração distribuída.
A segunda fase está alinhada ao Plano Emergencial de Corte de Geração na Distribuição, criado para mitigar os riscos crescentes à segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) diante da expansão da micro e minigeração distribuída (MMGD).
O plano foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em novembro de 2025, após alertas emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico em 4 de maio e 10 de agosto do mesmo ano, quando o sistema enfrentou risco elevado de excedentes de energia em períodos de baixa carga líquida.
Após a aprovação, o ONS e a Aneel realizaram reuniões para avaliar aprimoramentos necessários à operação do SIN frente ao atual contexto do setor elétrico.
Em fevereiro deste ano, o ONS apresentou três iniciativas à Aneel sobre o tema, entre elas a revisão da modalidade de operação de usinas conectadas à distribuição, com proposta de nova classificação para as usinas tipo III.
A MegaWhat teve acesso à carta enviada pelo ONS à Aneel sobre o tema, na qual o operador estruturou o processo em seis produtos e duas etapas.
Etapas do plano
A primeira etapa contemplou consulta externa já realizada, com proposta de revisão dos submódulos 1.2, 7.2 e 7.13 dos Procedimentos de Rede. As mudanças incluem a revisão das definições das modalidades de operação dos tipos I, II e III; dos requisitos para integração dessas usinas; do conceito de despacho centralizado; além da criação da definição de “conjunto operativo” e da revisão dos critérios para sua formação, restringindo usinas conectadas exclusivamente à Rede Básica, e não mais às Demais Instalações de Transmissão (DIT) ou à rede de distribuição.
A partir dessa revisão, foi iniciada a segunda etapa, destinada à avaliação dos impactos das alterações nos demais submódulos dos Procedimentos de Rede, para garantir coerência e consistência ao processo. Um dos produtos dessa fase envolve a supervisão dos recursos energéticos distribuídos (RED) nas fronteiras entre os sistemas de transmissão e distribuição, enquanto outro segue em avaliação e trata da revisão dos submódulos impactados pela etapa anterior.
O ONS pediu à Aneel dispensa de consulta externa relacionada aos produtos da segunda etapa, já que foram abordados na consulta externa da primeira fase. Assim, o operador pede que o assunto seja abordado em uma consulta pública a ser conduzida pela Aneel.
Importância da revisão
O ONS deverá encaminhar, até 31 de maio de 2026, a proposta consolidada de revisão dos submódulos referentes às duas etapas, acompanhada de relatório de mensuração de impactos e das contribuições recebidas na consulta externa nº 0018/2025.
Fonte: MegaWhat



