A atualização da NR-1 prevê a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que, a partir de 26 de maio de 2026, deverá contemplar de forma estruturada fatores relacionados à organização do trabalho, modelo de gestão, metas, clima organizacional e demais elementos capazes de impactar a saúde mental e psicossocial dos trabalhadores.
A ampliação do escopo do gerenciamento de riscos exige abordagem multidisciplinar, com critérios técnicos objetivos e documentação adequada, especialmente porque o descumprimento da norma pode ensejar autuações administrativas.
Além disso, o conteúdo do PGR poderá ser utilizado como elemento probatório em reclamações trabalhistas que envolvam alegações de adoecimento mental relacionado ao trabalho. A forma de identificação, qualificação e registro dos riscos será determinante na análise de eventual responsabilidade empresarial.
Na esfera previdenciária, a formalização de riscos psicossociais pode influenciar a caracterização de benefícios por incapacidade de natureza acidentária (espécie B91), especialmente por meio do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), com impacto direto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, consequentemente, nos custos previdenciários da empresa.
Para mitigar riscos e assegurar conformidade estratégica, recomenda-se:
(i) Elaborar diagnóstico preliminar dos atuais critérios de avaliação de riscos psicossociais;
(ii) Revisar as metodologias adotadas no GRO e no PGR, com padronização técnica;
(iii) Integrar as áreas de SST, RH e Jurídico na definição dos parâmetros de identificação e registro;
(iv) Avaliar impactos potenciais no FAP e no histórico de benefícios previdenciários;
(v) Revisar políticas internas relacionadas à saúde mental, metas e gestão de desempenho;
(vi) Estruturar documentação técnica com linguagem precisa e alinhada à estratégia jurídica preventiva;
(vii) Capacitar lideranças quanto à gestão de fatores organizacionais de risco.
A atualização da NR-1 representa avanço relevante na agenda de saúde ocupacional, mas exige implementação técnica criteriosa e análise jurídica preventiva para evitar ampliação indevida de passivos trabalhistas e previdenciários.
Nossa equipe trabalhista permanece à disposição para apoiar na revisão metodológica, avaliação de riscos e definição de estratégias de mitigação.
Antonio Pereira Neto – sócio da área trabalhista


