Nova regra fiscal impõe carga inédita a clubes de futebol e levanta debate sobre modelo societário

09/02/2026

Uma alteração legislativa aprovada no fim de 2025 começou a produzir efeitos práticos já no início de 2026 e promete impactar de forma direta o caixa dos principais clubes de futebol do país. Entidades que ainda operam como associações civis sem fins lucrativos passaram a ser obrigadas a simular a tributação pelo regime do lucro real e recolher parcela de tributos federais, movimento que representa, na prática, um aumento imediato da carga tributária sobre o setor.

A mudança decorre da Lei Complementar nº 224/2025, editada como parte do processo de preparação para a Reforma Tributária do consumo. O novo diploma legal restringiu o alcance de benefícios fiscais concedidos a entidades sem fins lucrativos, mantendo a imunidade constitucional apenas para os casos expressamente previstos na Constituição, como partidos políticos, sindicatos e instituições de assistência social. Associações esportivas ficaram fora dessa proteção.

Na prática, as associações civis esportivas passam a recolher o equivalente a 10% do montante que seria apurado caso estivessem enquadradas no regime regular do lucro real, considerando tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Antes, essas entidades praticamente não sofriam tributação sobre suas receitas operacionais.

De acordo com análises técnicas do setor, o impacto não se resume à aplicação de uma alíquota fixa. As entidades terão de estruturar contabilidade mais complexa, realizar simulações completas de apuração e manter controles semelhantes aos exigidos de empresas, ampliando custos operacionais e riscos de autuação.

O peso dessa mudança tende a ser relevante porque o futebol profissional movimenta bilhões de reais por ano, somando bilheteria, direitos de transmissão, patrocínios, programas de sócio-torcedor e vendas de produtos licenciados. Mesmo uma tributação parcial sobre essa base altera significativamente o planejamento financeiro dos clubes.

Na visão de especialistas consultados, 2026 funcionará como um verdadeiro laboratório. Embora a reforma completa só produza efeitos plenos a partir de 2027, os fatos geradores já estão sendo alcançados pela nova lógica. Isso significa menos recursos disponíveis para investimento em elenco, infraestrutura e categorias de base, caso não haja ajustes de gestão.

Outro efeito colateral relevante é a reabertura do debate sobre a migração para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), instituído pela Lei nº 14.193/2021. As SAFs permanecem submetidas a um regime tributário próprio, com alíquotas mais baixas, situadas entre 5% e 6% sobre a receita bruta. Entretanto, tributaristas ouvidos ponderam que a comparação não é automática: no novo sistema, associações podem se beneficiar de mecanismos de creditamento que, dependendo da estrutura de custos, reduzam a carga efetiva.

Além do aspecto financeiro, há preocupações jurídicas. A exclusão das associações esportivas do rol de entidades imunes pode estimular discussões judiciais baseadas em isonomia, sobretudo diante de outras organizações sem fins lucrativos que continuam protegidas.

Para analistas do setor, o cenário exige postura ativa dos dirigentes. A gestão do passivo tributário, a reorganização contábil e a avaliação de alternativas societárias passam a ser elementos centrais da estratégia dos clubes. O consenso é que a inércia tende a custar caro. 

Com informações do portal Exame.

Fonte: Notíciais Fiscais

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