A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), por meio da Resolução Normativa nº 1.061 (“REN nº 1.061/2023”), alterou sua estrutura organizacional.
A mudança que mais chama atenção é a reorganização das Superintendências por afinidade de atribuições, por meio da fusão de algumas delas.
A partir de 02/05/2023, a ANEEL passar a contar com apenas 10 Superintendências, assim denominadas:
- a) Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que tratará dos temas relacionados à regulação econômica do mercado e estímulo à competição.
- b) Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que tratará dos temas inseridos no âmbito das relações com a sociedade.
- c) Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que cuidará dos temas relativos às outorgas e gestão dos potenciais hidráulicos, junto à Secretaria de Leilões – SEL.
- d) Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, às quais incumbirá tratar dos temas relacionados à fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica
- e) Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD e Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado Energia Elétrica – SGM; que, junto à Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, lidarão com a regulação técnica e os padrões de serviço
- f) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP; Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI; Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA, que terão como atribuição o planejamento e a gestão administrativa
Outras alterações sobre o regimento interno da ANEEL foram também objeto da REN nº 1.061/2023 e podem ser consultadas aqui.