Nova declaração para beneficiários do REIDI e outros incentivos fiscais

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) editou a Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que impôs nova obrigação acessória aos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais, como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”).

A nova norma determina que as empresas deverão apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”), através do sistema e-CAC da RFB, que “conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas” (artigo 6º), sob pena de multa (de 0,5% a 1,5% da receita bruta, limitada a 30% dos benefícios fiscais aproveitados).

Portanto, é importante a apresentação da DIRBI – até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração – para evitar a aplicação de penalidades, sendo que a primeira declaração deve ser apresentada até 20.7.2024.

Excepcionalmente na primeira declaração (julho) deverão ser informados os valores relativos aos benefícios fiscais usufruídos de janeiro a maio de 2024.

Além do REIDI, a fruição de outros incentivos também obriga a declaração da DIRBI, como o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (“PADIS”), Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (“REPORTO”) e desoneração da folha de pagamentos, entre outros relacionados no Anexo Único da IN.

Os Times de Tributário e Energia do TAGD Advogados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. 

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