Multas aduaneiras reacendem debate sobre proporcionalidade

12/03/2026

Revisão do regime de penalidades no comércio exterior voltou ao centro das discussões empresariais após a edição da Lei Complementar 227/2026. O tema foi debatido em reunião do Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP em 5 de março, que avaliou os impactos da nova disciplina sancionatória nas operações de importação e exportação. A norma eliminou a antiga multa de 1% incidente sobre o valor aduaneiro em casos de erro na declaração de importação, mas instituiu nova penalidade para omissão ou prestação inexata de informações utilizadas no controle fiscal.

A discussão contou com a participação do advogado e consultor aduaneiro Augusto Oliveira da Silva Neto e do diretor da TCEX Logística Internacional e presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama, além do presidente em exercício da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior. Entre os participantes, houve consenso de que as dificuldades não se limitam ao valor das multas, mas também ao formato normativo que rege o sistema sancionatório, marcado por conceitos abertos, elevada margem de interpretação pela fiscalização e possibilidade de punição mesmo em situações de erro meramente formal ou de boa-fé.

A nova multa por omissão ou inexatidão de informações foi apontada como um dos pontos mais sensíveis da legislação. A penalidade estabelece valor mínimo de aproximadamente R$ 10 mil, correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), podendo atingir R$ 20 mil, equivalentes a 100 UPF, por informação considerada irregular, com limite máximo de 1% do valor da operação. Em caso de reincidência, o valor-base da penalidade sobe para R$ 30 mil, equivalente a 150 UPF. Para 2026, a UPF dos tributos sobre bens e serviços foi fixada em R$ 200, com atualização prevista pelo IPCA.

Na análise de especialistas presentes na reunião, o modelo adotado apresenta caráter regressivo e tende a gerar maior impacto nas operações de menor porte. Em uma importação de R$ 50 mil, por exemplo, a penalidade mínima de R$ 10 mil pode representar 20% do valor total da operação. Já em uma operação de R$ 2 milhões, a multa máxima de R$ 20 mil corresponde a apenas 1%. Essa diferença tende a afetar principalmente micro, pequenas e médias empresas, que possuem menor capacidade financeira para absorver esse tipo de custo.

Outro fator apontado como gerador de insegurança jurídica é a utilização de conceitos normativos imprecisos, como a referência a “características essenciais” das mercadorias. A ausência de critérios objetivos pode ampliar a discricionariedade na fiscalização e aumentar o volume de disputas administrativas, uma vez que interpretações divergentes passam a influenciar diretamente a aplicação das penalidades.

Durante o debate, também foi destacado que a complexidade normativa do comércio exterior brasileiro não decorre apenas da legislação em si, mas do ambiente regulatório amplo em que as operações ocorrem. Além da atuação da Receita Federal, diversos órgãos anuentes participam do processo, o que contribui para um volume elevado de normas e orientações operacionais. Em determinados períodos, operadores do setor acompanham mais de 180 publicações relacionadas ao comércio exterior em um único mês.

Na prática, essa dinâmica amplia os custos de conformidade e dificulta a gestão de riscos pelas empresas. Em muitos casos, o custo para discutir administrativamente uma penalidade ou para garantir a cobertura de seguros logísticos pode superar o próprio valor da multa aplicada, o que leva diversos operadores a optar pelo pagamento imediato da penalidade. Esse comportamento, entretanto, tende a consolidar um ambiente regulatório oneroso e a reduzir as margens de operação, especialmente para empresas de menor porte.

Os participantes também ressaltaram que a crescente digitalização dos controles aduaneiros e o uso de ferramentas de análise de dados exigem maior preparação por parte das empresas. Nesse cenário, práticas de compliance aduaneiro — como a correta classificação fiscal, a descrição adequada das mercadorias, a organização documental e a estruturação interna de processos — passam a ser tratadas como parte estratégica da operação de comércio exterior.

Outro ponto enfatizado no encontro foi o impacto das penalidades sobre a entrada de pequenas empresas no comércio internacional. Penalizações decorrentes de falhas informacionais ou operacionais podem desestimular novos operadores, reduzindo a participação das pequenas e médias empresas nas atividades de importação e exportação.

Diante desse cenário, especialistas defenderam a necessidade de revisão do sistema sancionatório aduaneiro com foco na simplificação normativa, na redução da subjetividade na aplicação das multas e na criação de critérios claros para a dosimetria das penalidades. Também foi sugerida a adoção de instrumentos de caráter pedagógico, como advertências em casos de infrações de menor gravidade ou em situações de primeira ocorrência.

Para a FecomercioSP, a modernização do ambiente regulatório do comércio exterior depende de medidas que reduzam a burocracia, simplifiquem procedimentos e aumentem a previsibilidade das regras. A entidade também defende que o princípio da facilitação do comércio seja o eixo orientador das políticas públicas voltadas ao setor.

Como desdobramento das discussões realizadas no Conselho de Relações Internacionais, a Federação pretende ampliar a atuação institucional em Brasília junto ao Executivo e ao Legislativo, com o objetivo de contribuir para a regulamentação da nova multa aduaneira prevista na LC 227/2026 e para o debate em torno do Projeto de Lei 4423/2024, que trata da nova Lei Geral do Comércio Exterior. Com informações da FecomercioSP.

Fonte: Notíciais Fiscais

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