02/04/2026
O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) encaminhou representação nesta quarta-feira (1º) pedindo a suspensão do LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade em forma de Potência) de 2026. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, requer a avaliação de medidas adicionais pela corte relativas ao que chamou de “anomalia competitiva” do certame e aos agentes participantes.
Dentre os pedidos está a suspensão da assinatura dos contratos de agentes “cuja viabilidade e integridade estejam sob dúvida razoável” e a realização de diligências para verificar a capacidade técnica e financeira dos empreendimentos.
A representação também cita os argumentos apresentados pela Âmbar em recursos na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre suposta reclassificação da usina Araucária II “sem aviso prévio” durante o processo competitivo; e o impedimento de participação da UTE Santa Cruz em dois produtos “apesar de não haver proibição no edital”. Segundo o subprocurador, os eventos citados teriam beneficiado um grupo econômico com histórico de inadimplência no setor, no qual menciona a empresa EPP (Evolution Power Partners), que venceu 1,7 GW (gigawatts) em produtos do certame.
Sobre a companhia, Furtado pede que a corte realize, em caráter prioritário, auditoria específica sobre a atuação do grupo EPP/ION no LRCAP 2026, incluindo mapeamento de vínculos societários, cumprimento de exigências editalícias, avaliação de viabilidade técnica e econômica e análise de riscos de não entrega das usinas, considerando o histórico de não entrega de projetos contratados pela empresa em 2021 no PCS (Procedimento Competitivo Simplificado). O MPTCU ainda requer que o tribunal comunique os fatos ao MPF (Ministério Público Federal) e à Polícia Federal.
A representação do subprocurador deverá ser encaminhada em processo próprio e destinada à relatoria de um dos ministros da corte. Atualmente, o ministro Jorge Oliveira relata outros dois processos sobre o LRCAP – relativos a aumento de até 80% do preço-teto do certame – e poderá, desta forma, ter a relatoria definida por atribuição direta. A medida pode ocorrer quando são protocoladas novas denúncias ou representações que tratem de questões já em análise pelo tribunal.
ANEEL
Também na quarta, a CPL (Comissão Permanente de Leilões) da ANEEL publicou despachos rejeitando os recursos movidos pela Âmbar contra o LRCAP. As decisões da comissão ainda precisam ser validadas pela diretoria da reguladora.
Sobre o caso da UTE Santa Cruz, os técnicos apontam que o “erro” alegado pela Âmbar na plataforma do leilão “foi, na verdade, causado por sua própria ação na sessão pública” por aparente “desconhecimento de regras do LRCAP”. A nota menciona ainda que a empresa não participou da etapa de confirmação de dados realizada um dia antes do leilão, em 17 de março, que poderia ser o “momento oportuno” para notar que o sistema de negociação não estava configurado de forma a atender a estratégia de segregar a usina em duas partes, sendo “uma relativa à estrutura original da usina” e “outra associada à sua ampliação”.
“Custos expressivos”
Já quanto à UTE Araucária II, a comissão afirmou que a Âmbar “aceitou as condições de participação como empreendimento termelétrico existente”, com a assunção de um contrato de dez anos e a submissão ao preço-teto de R$ 2.250 milhões/MW.ano.
“Ao se insurgir contra as condições de participação apenas após a sessão do leilão, a recorrente ignora que, no dia do certame, ao apresentar lance válido e irretratável nos termos do edital, evidenciou sua capacidade plena de prestar o serviço contratado pelo valor do preço-teto”, diz a nota técnica.
Os técnicos apontam ainda que acatar o pleito de reprecificação do lance formulado significaria “majorar indevidamente o valor ofertado”. “Em um cálculo rápido, tal aumento do preço ofertado imporia aos pagantes do encargo do LRCAP 2026 um sobrecusto da ordem de R$ 4 bilhões, que seria pago ao longo dos 15 anos de vigência do contrato”, ressaltam. Dessa forma, “expressivos custos” seriam imputados aos consumidores de energia elétrica e aos demais agentes pagantes dos encargos de reserva de capacidade.
Fonte: Agência Infra


