MPF reforça pedido de suspensão da licença da Petrobras na Foz

Para justificar a urgência do pedido de anulação da licença, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) um fato novo, ocorrido após o ajuizamento da ação: o vazamento de fluido de perfuração em janeiro
20/03/2026

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), solicitando, em caráter urgente, a nulidade ou a suspensão imediata da licença de operação que autorizou a perfuração do poço Morpho, no bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas, concedida pelo Ibama à Petrobras.

A ação original foi movida por organizações da sociedade civil na Justiça Federal em Belém (PA) no final de 2025, e o MPF pediu para figurar como coautor da ação, além de ter pedido à Justiça a reavaliação integral de impactos climáticos e socioculturais, e a anulação da licença.

Para justificar a urgência do pedido de anulação da licença, o MPF apresentou ao TRF1 um fato novo, ocorrido após o ajuizamento da ação: o vazamento de 18,44 m³ de fluido de perfuração de base não aquosa (mistura oleosa) no mar, ocorrido no dia 4 de janeiro, oriundo da sonda ODN-II (NS-42, da Foresea), que operava no bloco FZA-M-59. 

O documento do MPF detalha que, diferentemente do alegado pela empresa de que o produto seria biodegradável e sem danos ao meio ambiente, notas técnicas do próprio Ibama indicam impactos severos. O fluido adere ao cascalho e afunda, provocando o soterramento da vida marinha no fundo do oceano. A degradação do material consome o oxigênio do sedimento e gera subprodutos tóxicos que podem entrar na cadeia alimentar marinha.

O Ibama, após ser acionado pelo MPF, confirmou o acidente e emitiu um laudo técnico identificando conduta culposa (negligência) por parte da Petrobras. O instituto multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões pelo vazamento, justificando que o fluido descarregado acidentalmente no mar continha componentes classificados na categoria de risco B, conforme o art. 4º da Lei nº 9.966/2000, o que representa risco médio tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático.

A ANP, por sua vez, determinou que a operação só fosse retomada após fiscalização presencial na sonda. Contudo, o MPF relata que, de forma contraditória, a agência reguladora emitiu um parecer em 3 de fevereiro autorizando o retorno das atividades de perfuração, antes mesmo de terminar a referida fiscalização no local, segundo o MPF.

Assim como o Ibama, a ANP multou a Petrobras em até R$ 2 milhões por infrações na ODN-II, após a constatação de desvio em planos e procedimentos para testes, inspeção e manutenção das bombas de combate a incêndio da sonda.

O MPF aponta ainda a omissão da Petrobras em relação aos povos afetados. Segundo as organizações indígenas locais, como o Conselho dos Caciques dos Povos Indígenas do Oiapoque (CCPIO), as comunidades não foram comunicadas oficialmente sobre a extensão do dano, a toxicidade dos fluidos ou as medidas de proteção adotadas, violando o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI).

Conforme publicado pela Brasil Energia, a Petrobras retomou, na segunda-feira (16), a perfuração do poço Morpho, “após cumprir com todas as recomendações da ANP e prestar todos os esclarecimentos solicitados pela agência e pelos órgãos ambientais”, disse a estatal em resposta à reportagem. Ainda de acordo com a Petrobras, a sonda e o poço permanecem em total condição de segurança. 

Com informações do Ministério Público Federal (MPF)

Fonte: Brasil Energia

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