MME estabelece prazo para adoção de medidores inteligentes pelas distribuidoras de energia

Os medidores inteligentes são dispositivos mais avançados, que têm conexão com a internet, comunicação direta com a empresa e a medição em tempo real

29/01/2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) determinou que as distribuidoras de energia elétrica deverão instalar medidores inteligentes para os consumidores no prazo de 24 meses, contados a partir de março deste ano. A instalação deverá contemplar 2% dos consumidores atendidos nas áreas de concessão das empresas até março de 2028, conforme as regras previstas em portaria publicada nesta quinta-feira (29).

Os medidores inteligentes são dispositivos mais avançados para medição do consumo de energia elétrica dos consumidores. Diferente dos “relógios” eletrônicos instalados, hoje, esse novo modelo tem, por exemplo, conexão com a internet, comunicação direta com a empresa e a medição em tempo real.

Os consumidores que tiverem a troca do relógio, de acordo com o MME, receberão, prioritariamente, as contas de luz no formato digital, podendo optar pela continuidade do recebimento da fatura no formato físico, como acontece com grande parte, hoje, dos consumidores, após a leitura presencial do consumo de energia.

Digitalização & modernização

A norma está inserida no âmbito do decreto que norteia as renovações das concessões de distribuidoras de energia elétrica e estabelece diretrizes voltadas à digitalização e à modernização do segmento. Fontes afirmaram ao Valor que as regras são direcionadas às empresas que terão contratos prorrogados, mas as demais poderão aderir.

O percentual definido pelo MME é inferior ao previsto na proposta de consulta pública sobre o tema, aberta no fim do ano passado.

Inicialmente, a proposta previa que a instalação de medidores inteligentes deveria alcançar 4% do mercado das empresas. Também foi avaliada de forma positiva a possibilidade de, em casos excepcionais, as empresas adotarem soluções alternativas caso não tenham condições de cumprir a meta estabelecida. O entendimento é de que existem maiores dificuldades em algumas regiões, como no Norte, inclusive pela falta de infraestrutura de telecomunicações em determinadas localidades.

A regra do MME estabelece que, nesses casos, as empresas poderão adotar soluções alternativas, desde que proporcionem benefícios aos consumidores e que os investimentos sejam destinados à digitalização da rede ou dos serviços. O montante investido também deverá ser equivalente ao custo que teria a implementação dos medidores inteligentes.

Fonte: Valor Econômico

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