10/03/2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) revogou um dispositivo publicado na semana passada que limitava a vigência das garantias físicas de hidrelétricas participantes do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026 à duração dos contratos do certame. A mudança foi formalizada pela Portaria nº 3.066, publicada nesta terça-feira, 10 de março, no Diário Oficial da União, revogando o artigo 3º da norma anterior que tratava do tema.
A correção ocorreu após avaliação técnica de que a regra não fazia sentido para usinas hidrelétricas, que já estão sujeitas às revisões ordinárias de garantia física previstas na regulamentação do setor. Segundo apurou a MegaWhat, manter a limitação poderia gerar distorções na formação das propostas no leilão.
A regra original havia sido estabelecida pela Portaria 3.065, publicada em 3 de março, que definiu os montantes de garantia física de diversas hidrelétricas para participação no LRCap de 2026.
A norma previa que, caso as usinas comercializassem energia no leilão, a garantia física definida para o certame perderia validade ao término dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCaps) firmados no processo competitivo.
Esse dispositivo foi considerado inadequado para empreendimentos hidrelétricos. Diferentemente de outros tipos de usinas, a garantia física dessas usinas não é vinculada a contratos específicos, mas sim à outorga do empreendimento e ao modelo estrutural do setor elétrico.
Assim, as garantias físicas permanecerão válidas durante toda a vigência da concessão e podem ser revisadas periodicamente por meio dos processos ordinários conduzidos pelo governo.
A manutenção da regra poderia criar insegurança regulatória ou levar agentes a incorporar riscos adicionais nas propostas apresentadas no leilão de capacidade. Isso porque a limitação temporal da garantia física poderia afetar a previsibilidade da energia assegurada ao longo do tempo.
Ao retirar o artigo, o governo alinhou a portaria às regras estruturais do setor elétrico. A própria norma que definiu os montantes de garantia física já prevê que esses valores podem ser revisados conforme a legislação vigente, mecanismo que continua sendo aplicado normalmente.
A Portaria nº 3.065 estabeleceu os montantes de garantia física de diversas hidrelétricas que poderão participar do LRCap de 2026 com ampliação de potência, incluindo usinas como Foz do Areia, Itaparica, São Simão, Jaguara, Salto Santiago e Três Marias. Os valores definidos consideram a energia associada às ampliações previstas nas unidades geradoras desses empreendimentos.
O leilão de reserva de capacidade previsto para 18 de março deve contratar potência para reforçar a segurança do sistema elétrico nos próximos anos, em um cenário de crescimento da carga e maior participação de fontes renováveis intermitentes.
Poderão participar do certame usinas termelétricas novas e existentes a gás natural e carvão, assim como a expansão de hidrelétricas, por meio de produtos com entrega em 2030 e 2031.
Fonte: Megawhat



