Na TV, no rádio e na internet se tem falado sobre isso e muitos já devem ter ouvido falar, embora possam até não ter dado atenção, seja por achar complicado ou por acreditar que o assunto não lhe diz respeito.
Seja como for, o que se pode afirmar com certeza é que o jeito de contratar energia elétrica já não é mais o mesmo e as mudanças, que se iniciaram há algum tempo, começarão a se aprofundar a partir do próximo ano.
Sem importar a dimensão do consumo, há atualmente mecanismos que permitem a contratação de energia elétrica por outros meios que não apenas junto às concessionárias de distribuição e cuja divulgação vem se tornando cada vez mais popular, sobretudo por parte das empresas que prestam esses serviços.
Hoje tem-se a possibilidade de compartilhar a energia produzida para consumo no modelo de microgeração ou minigeração distribuída, assim como contratar energia com o fornecedor de sua própria escolha e sem sujeição direta às tarifas de energia elétrica cobradas pelas concessionárias.
Veja:
- quem se enquadra dentro do denominado grupo B (baixa tensão) ou do denominado grupo A (alta tensão), pode se valer da geração própria de energia para consumo, participando, por exemplo, de associações ou consórcios voltados ao compartilhamento dessa energia;
- quem se enquadra dentro do grupo A e consome mais de 500 kW por mês poderá, já a partir de janeiro de 2024, optar por adquirir sua energia no mercado livre, escolhendo o fornecedor com as melhores vantagens;
- quem se enquadra dentro do grupo A, mas consome menos de 500 kW por mês, poderá, já a partir de janeiro de 2024, optar por adquirir energia no mercado livre, escolhendo também o fornecedor com as melhores vantagens, mas mediante a representação de um Varejista.
No entanto, como vimos identificando ao longo do tempo, um dos obstáculos enfrentados na decisão por qualquer dessas opções está justamente no desconhecimento acerca das novas relações jurídicas que serão iniciadas. Se de uma ponta as vantagens financeiras parecem compensar a decisão pela mudança, de outra ponta a insegurança sobre os demais fatores nela envolvidos, que inclusive podem ou não ter repercussão sobre tais vantagens, impedem que a alteração seja implementada ou que, no mínimo, representem dúvida sobre o que o futuro pode reservar ao longo da nova relação contratada.
De fato, há muito mais em jogo do que pode parecer haver e questões como as seguintes devem (ou deveriam) fazer parte do processo de escolha e contratação:
- se e quais encargos específicos do setor elétrico estão contemplados no preço da energia; assim como se a criação de novos encargos estará também coberta pelo preço definido;
- se há algum tipo de vinculação com a tarifa de energia cobrada pela concessionária de distribuição de energia elétrica e o que ocorre na hipótese de tal tarifa ser majorada ou reduzida;
- se novos impostos ou novo entendimento sobre a cobrança de determinado imposto poderá implicar em aumento do preço;
- hipóteses o fornecimento de energia poderá ser obstado; assim como se há formas de evitar isso;
- danos e prejuízos que podem ocorrer em relações como essas e a possibilidade da sua indenização.
Daí ser de extrema importância uma consultoria jurídica especializada em assuntos do setor elétrico, que permitirá que questões como essas e outras tantas sejam devidamente endereçadas, levando à uma contratação segura e bem-informada.
Consultorias como essa podem englobar toda a fase de negociações ou apenas a análise dos contratos, auxiliando nessa fase de decisão pela alteração e com o suporte necessário ao longo das novas relações que serão estabelecidas em um ambiente ainda muito novo para grande parte da nossa sociedade.
Nosso time de Energia, vale dizer, está à disposição para isso.
Contamos com ampla experiência em contratos de compra e venda de energia do mercado livre, inclusive com contratos específicos para comercialização varejista, além de termos em nossa rotina diária a análise de instrumentos jurídicos para o compartilhamento de energia.