Com a decisão, a companhia pode usar até R$ 65,6 milhões de prejuízo fiscal na negociação com a PGFN
10/02/2026
Uma decisão afastou recentes limitações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a uma transação tributária com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A liminar permite que uma empresa use prejuízo fiscal para quitar até 70% da dívida, como previsto na Lei de Transações (nº 13.988/2020). O entendimento derruba a trava do TCU, de que o crédito não poderia ultrapassar 35% do passivo.
Com a decisão, a companhia pode usar até R$ 65,6 milhões de prejuízo na negociação, o que representa quase um terço da dívida de R$ 177 milhões em tributos. Prejuízo fiscal é um crédito gerado para a companhia quando ela não apura lucro em determinado ano. Esse estoque pode ser usado como moeda para pagar tributos ou quitar dívidas com a Receita Federal ou a PGFN.
A decisão beneficia a Vargem Grande Participações S.A, do Grupo CMZ, dono da marca de sorvete Creme Mel, de Goiânia, em recuperação judicial até agosto de 2023 com dívidas de R$ 88,8 milhões. Na sentença de encerramento da reestruturação, o juiz não exigiu que a dívida fiscal fosse equalizada, apesar de a jurisprudência predominante determinar o contrário.
Embora esse processo já estivesse encerrado há dois anos e meio, a empresa disse à PGFN ao pedir a transação e ao Judiciário ao pleitear a liminar que estava em recuperação judicial. Nessa condição, ela poderia ter o desconto máximo de 70% na transação – em vez de 65%.
Ao Valor, a defesa da Vargem Participações disse que o pedido pode ser feito “por empresas que estão ou não em recuperação judicial, pois a autorização legal para utilização do prejuízo fiscal é a mesma para ambas”. “Por esse motivo, a decisão liminar pode ser aplicada indistintamente a ambos os casos”, afirmou a advogada Bárbara Pommê Gama, sócia da Amber Tax Partners.
Ela disse que “todos os documentos sobre a recuperação judicial foram devidamente apresentados à PGFN no curso do pedido de transação e que a empresa permanece cumprindo o plano de recuperação judicial pelos próximos anos”.
O TCU impôs limitações às transações tributárias após uma auditoria concluir, em novembro, que havia fragilidades nessa política de negociação de débitos feita pela PGFN. Para o tribunal administrativo, a trava global deve ser de, no máximo, 65% e não é permitido atingir o valor principal devido.
Pela regra antiga, poderia se reduzir o total da dívida em até 91%, no caso de empresas em reestruturação, segundo especialistas. Isso porque a PGFN permitia que, depois de aplicado o desconto sobre multa e juros, a empresa pudesse usar o prejuízo e base negativa de CSLL sobre o restante até o limite de 70%.
Fonte: Valor Econômico



