Justiça suspende taxa de exportação de petróleo

Decisão da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro atendeu ação ajuizada por cinco companhias petrolíferas que operam no país – Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec
08/04/2026

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta quarta-feira (8), suspendendo a taxa de 12% para exploração de petróleo criada pelo governo para compensar subsídio ao preço do diesel, em ação ajuizada por cinco companhias petrolíferas estrangeiras que operam no país – Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec.

A decisão do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou que a taxa tem o objetivo arrecadatório. “Ao prever expressamente que a receita decorrente do imposto de exportação será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, revela de maneira inequívoca a finalidade arrecadatória da medida”, disse o magistrado.

A taxa de exportação foi criada pela Medida Provisória nº 1.340 baixada pelo governo no dia 12 de março ao anunciar as primeiras medidas de subvenção econômica ao preço do diesel, que dias depois foram estendidas também ao GLP e ao QAV. Na MP, o governo estabeleceu a taxa de 12% para exportação de óleo cru e 50% para exportação de diesel.

A taxação provocou a reação das empresas petrolíferas estrangeiras que operam no Brasil e que exportam quase a totalidade da sua produção.

Pela manhã, o IBP divulgou nota criticando o tributo e mais tarde, durante participação em evento no Rio de Janeiro, o presidente da entidade, Roberto Ardenghy, confirmou a decisão das empresas recorrerem Justiça, mas disse que aguardariam a tramitação da MP no Congresso.

Fonte: Brasil Energia

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