Justiça nega liminar para excluir carvão do LRCap

18/03/2026

A Justiça Federal rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Instituto Arayara para excluir as térmicas a carvão do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) de 2026, mantendo, ao menos por ora, a realização do certame com a participação dessa fonte.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal na madrugada desta quarta-feira, 20 de março, sem interferir, portanto, no certame de hoje.

O instituto ajuizou uma ação civil pública movida contra a União, o Ministério de Minas e Energia (MME), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência e que a discussão envolve matéria técnica complexa, que não deve ser substituída por decisão judicial em análise preliminar.

Liminar rejeitada

Na decisão, a juíza afirmou que não há demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado pelo instituto, nem justificativa para intervenção imediata do Judiciário.

Também destacou que a exclusão das térmicas a carvão, neste momento, poderia gerar efeitos sistêmicos no setor elétrico, inclusive sobre a confiabilidade do suprimento e o equilíbrio do leilão.

Outro ponto central foi o entendimento de que a discussão sobre a adequação dessas usinas ao modelo do LRCap é essencialmente técnica e está dentro da competência dos órgãos setoriais. Segundo a decisão, interferir nesse mérito sem instrução completa do processo configuraria substituição indevida do juízo técnico da administração pública.

Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, e o processo segue para análise de mérito.

O pedido do Instituto Arayara

A ação do Instituto Arayara, protocolada no início de março, pedia a suspensão da participação de térmicas a carvão no leilão, sob o argumento de que essas usinas não atendem ao objetivo do mecanismo.

Fonte: MegaWhat

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