Justiça homologa acordo e Âmbar vai assumir Amazonas Energia

30/03/2026

A Justiça Federal homologou o acordo entre a Âmbar e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), encerrando a disputa judicial sobre a concessão da Amazonas Energia e viabilizando, de forma definitiva, a transferência do controle da distribuidora para a empresa do grupo J&F, cerca de um ano e meio após o fim do prazo da Medida Provisória 1.212.

A decisão reconhece a validade do acordo firmado entre as partes em setembro do ano passado, no âmbito da conciliação conduzida na Justiça, e determina a extinção do processo com resolução de mérito. Com isso, o terceiro termo aditivo ao contrato de concessão passa a produzir efeitos legais e resolve de forma definitiva a controvérsia judicial que impedia a conclusão da operação .

Mesmo após o vencimento da MP, foi firmado um acordo entre as partes e aprovado pela Aneel, com assinatura do aditivo contratual ainda sob questionamento judicial. A ausência de segurança jurídica impediu a execução do contrato, especialmente a realização dos aportes pela Âmbar, e levou à judicialização do caso. Diante do impasse, a Justiça determinou a busca de uma solução consensual, o que resultou na renegociação das condições e no novo acordo agora homologado.

Aporte imediato de R$ 9,8 bi

Com a validação judicial, fica destravada a execução do novo modelo aprovado pela Aneel, que prevê um aporte imediato de R$ 9,8 bilhões na Amazonas Energia, a ser realizado em até 60 dias após a transferência do controle . O valor substitui o desenho anterior, que previa aportes de R$ 6,5 bilhões em parcelas ao longo de dois anos.

O principal ponto de divergência ao longo da negociação esteve nas flexibilizações tarifárias custeadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), mecanismo utilizado para cobrir custos adicionais das distribuidoras em sistemas isolados.  A Âmbar defendia valores mais elevados e maior previsibilidade ao longo do tempo, enquanto a Aneel propunha uma trajetória de redução gradual, com metas de eficiência mais rígidas.

No acordo homologado, foi estabelecido um modelo de 15 anos de flexibilizações, estruturado em três ciclos. Os valores foram fixados em R$ 943 milhões por ano, corrigidos pelo IPCA, ao longo de 132 meses, criando uma base mais estável para a operação da distribuidora .

No primeiro ciclo, com duração de seis anos, não haverá compartilhamento de ganhos de eficiência com os consumidores. Isso significa que eventuais reduções de custos operacionais, perdas ou inadimplência poderão ser apropriadas integralmente pela concessionária, criando um incentivo para a recuperação da empresa no curto prazo.

A partir do sétimo ano, tem início o segundo ciclo tarifário, no qual os ganhos passam a ser compartilhados. Metade da eficiência obtida será revertida para os consumidores, e parte dos ganhos acumulados no primeiro ciclo será incorporada à redução do teto das flexibilizações. Esse mecanismo ajusta progressivamente o nível de subsídios à performance da distribuidora.

Ao fim dos 132 meses, começa o terceiro ciclo, com duração de 48 meses, marcado por uma redução gradual das flexibilizações. No primeiro ano, haverá novo ajuste com base no desempenho anterior, com desconto sobre os ganhos obtidos. Nos anos seguintes a redução será linear até atingir um patamar considerado reguladoramente eficiente.

O acordo também detalha parâmetros para perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis por inadimplência. Para perdas, foi definido um teto inicial elevado sobre o mercado de baixa tensão, com trajetória de redução ao longo do contrato. Para inadimplência, foram estabelecidos limites por classe de consumo, como 13% para consumidores residenciais, com regras semelhantes de transição e compartilhamento de ganhos.

Esse desenho substitui o modelo anterior, que previa uma trajetória mais rígida de redução das flexibilizações até 2038 e foi o principal ponto de discordância entre a empresa e o regulador. Ao longo da negociação, os valores defendidos pela Âmbar para cobertura via CCC chegaram a cerca de R$ 15,8 bilhões em 15 anos, posteriormente ajustados, enquanto a área técnica da Aneel trabalhava com estimativas menores, que também foram revistas durante as tratativas.

Acordo judicial

O caso se arrasta desde o fim da vigência da MP 1.212, que havia criado as bases para a reestruturação da Amazonas Energia. A medida provisória perdeu validade sem ser convertida em lei, o que deixou sem respaldo jurídico o modelo que embasava a transferência de controle e o pacote de reequilíbrio econômico-financeiro da distribuidora.

A homologação judicial consolida o novo arranjo contratual e encerra o processo, permitindo a execução integral do acordo. A decisão também estabelece que não haverá pagamento de custas processuais remanescentes nem honorários de sucumbência entre as partes, ficando cada uma responsável pelos seus próprios custos.

Fonte: MegaWhat

OUTROS
artigos