Liminar da Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) interrompe o avanço do empreendimento – que prevê a instalação de 10 plataformas e a perfuração de 132 poços – até que sejam cumpridas exigências legais. Petrobras afirma que atendeu a todas as solicitações do Ibama
23/03/2026
A Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata dos efeitos da Licença Prévia (LP) nº 672/2025, emitida pelo Ibama à Petrobras para a Etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos, segundo comunicado divulgado pelo MPF na sexta-feira (20).
A decisão liminar interrompe o avanço do empreendimento – que prevê a instalação de 10 plataformas e a perfuração de 132 poços – até que sejam cumpridas exigências legais, especialmente a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI) com comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais do litoral sul fluminense.
Essas 10 plataformas são, de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Etapa 4, elaborado em novembro de 2024:
- Búzios 9 (P-80), Búzios 10 (P-82), Búzios 11 (P-83) e Búzios 12 (P-91), no campo de Búzios;
- Sépia 2 (P-85), no campo de Sépia;
- Atapu 2 (P-84), no campo de Atapu;
- Mero FR (que provavelmente será explotado pelo FPSO Pioneiro de Libra) e Mero 5, no campo de Mero;
- Aram 1, no bloco de Aram;
- e a Revitalização 1 de Tupi, no campo de Tupi.
O pedido do MPF faz parte de duas ações civis públicas apresentadas no fim do ano passado contra a Petrobras e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento da chamada Etapa 4 do pré-sal: uma na Justiça Federal em Caraguatatuba (SP) e outra em Angra dos Reis (RJ). A decisão liminar foi na ação ajuizada em Angra dos Reis e também determina a suspensão de novos atos administrativos relacionados ao projeto até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
Justificativas
Nas ações civis públicas, o MPF apontou que o processo de licenciamento foi conduzido pelo Ibama de forma acelerada e sem transparência, além de desconsiderar pendências técnicas relevantes. Segundo apurado, um procedimento paralelo foi aberto e resultou na emissão da licença em apenas 11 dias, sem a devida complementação de estudos e sem a participação das comunidades afetadas.
Na liminar, a Justiça destacou que a ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais configura violação direta a direitos assegurados pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige participação efetiva dessas populações em decisões que afetem seus territórios e modos de vida.
Além disso, o MPF aponta nas ações que os estudos ambientais apresentados são insuficientes e deixam de considerar pelo menos 25 impactos socioambientais relevantes. Entre os riscos identificados estão a perda de renda de pescadores artesanais, a insegurança alimentar, o aumento da violência, a descaracterização de práticas tradicionais e a ausência de avaliação adequada sobre possíveis vazamentos de óleo.
De acordo com o MPF, o empreendimento não pode prosseguir sem a realização de análises complementares aprofundadas, capazes de dimensionar adequadamente os impactos socioambientais e embasar a formulação de medidas efetivas de prevenção, mitigação e compensação, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais.
Próximos passos
Com a decisão, a Petrobras está impedida de iniciar qualquer atividade relacionada à Etapa 4 enquanto a licença permanecer suspensa. A União, o Ibama, a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para a realização da consulta prévia às comunidades, sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República e com participação efetiva dos grupos atingidos.
Além das medidas urgentes, o MPF requer, no mérito das ações, a elaboração de um novo EIA, a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em razão das falhas e omissões no processo de licenciamento.
Petrobras e Ibama respondem
Em resposta à Brasil Energia, a Petrobras afirmou que não foi notificada da decisão e, tão logo receba a comunicação, apresentará todos os esclarecimentos e os recursos cabíveis.
“O processo de licenciamento ambiental observou todos os requisitos legais e a companhia atendeu a todas as solicitações do Ibama. A Petrobras reitera seu compromisso com as pessoas, com o meio ambiente e com a atuação em total conformidade com a legislação”, disse a companhia, via assessoria de imprensa.
Adicionalmente, a estatal informou que já estava em trâmite uma ação civil pública idêntica na Justiça Federal de São Paulo, onde um pedido de suspensão do mesmo licenciamento já havia sido indeferido.
Na decisão, a 13ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu não haver elementos que apontem para a prática de inequívoca ilegalidade ou a possibilidade de dano iminente às comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais dos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela e Ubatuba. “Ressalte-se que a licença prévia não tem o condão de liberar o início das obras. Insere-se, ao contrário, na fase preliminar de planejamento e estudo de viabilidade ambiental, não evidenciando o iminente perigo de dano”, ainda segundo a decisão.
Também em resposta à reportagem, o Ibama disse que, até o momento, não recebeu notificação oficial referente à liminar mencionada. “Quando isso ocorrer, o Instituto se manifestará nos autos do processo”, afirmou, via assessoria.
Com informações do Ministério Público Federal (MPF)
Fonte: Brasil Energia


