Justiça decreta falência do Grupo Raiola por dívida fiscal

Empresa deve R$ 117 milhões em tributos, segundo a Procuradoria do Estado de São Paulo
31/03/2026

A Justiça de São Paulo decretou a falência do Grupo Raiola, empresa conhecida pelos azeites e produtos em conserva. O pedido foi feito pela Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) porque a companhia descumpriu o acordo de transação tributária e não estava recolhendo o ICMS corrente. A empresa deve R$ 117 milhões em tributos, segundo a PGE-SP. A sentença de quebra é do dia 23. A empresa deve recorrer.

Segundo especialistas, é um dos primeiros casos de falência por descumprimento de acordo fiscal em São Paulo. A possibilidade de parcelamento no Estado passou a ser possível a partir de mudança na legislação no ano de 2020. Até então, a PGE-SP lançou um único edital voltado para empresas em recuperação judicial renegociarem as dívidas tributárias, no âmbito do Acordo Paulista. Ele ficou aberto entre outubro de 2024 e janeiro e 2025 e renegociou R$ 7 bilhões da dívida ativa.

A Raiola aderiu ao edital, mas deixou de pagar três parcelas ao Fisco. A companhia também não vinha fazendo o pagamento dos honorários da administração judicial, feita pela AJ Ruiz, desde outubro de 2025. Segundo pessoas próximas ao caso, a companhia deve tentar vender a marca Raiola para honrar os passivos.

O grupo pediu recuperação judicial em fevereiro de 2023 com dívida de R$ 36,3 milhões, quase tudo com instituições financeiras. O que mais pesava, porém, era o passivo fiscal, mais que o dobro disso. Pelo último relatório da AJ Ruiz, a empresa devia R$ 62,8 milhões em tributos – R$ 51,2 milhões ao Estado de São Paulo e R$ 11,6 milhões à União.

Após aprovação dos credores, o plano de reestruturação foi homologado pela Justiça, em setembro de 2024, e teve três aditivos. O último deles previa a venda do parque fabril como forma de soerguimento. Uma incorporadora do Grupo Cury efetuou a compra em leilão na modalidade stalking horse (quando há preferência de quem faz o primeiro lance e a avaliação do ativo).

A construtora iria pagar R$ 29,5 milhões pelos imóveis, mas voltou atrás após encontrar irregularidades na documentação, inclusive fiscal, que “comprometeriam a segurança jurídica da aquisição”. O Grupo Raiola disse, no processo, que o impacto no caixa dessa desistência seria pequeno, pois o montante seria para pagar credores parceiros.

Depois disso, o faturamento da empresa, que tem 25 colaboradores, caiu: foi de R$ 16,1 milhões para R$ 4,7 milhões entre outubro e dezembro de 2025. Em seguida, ela descumpriu a transação firmada com a PGE-SP, o que motivou o órgão a pedir a quebra, com base no artigo 73, inciso V, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (nº 11.101, de 2005).

No pedido, a PGE-SP diz que “sob a ótica do princípio da concorrência legal e da isonomia concorrencial, não se mostra legítima a permanência no mercado de empresas que, embora beneficiadas por amplo favor legal e fiscal, deixam de cumprir obrigações tributárias mínimas, transferindo aos concorrentes adimplentes e à coletividade o ônus de sua ineficiência econômica”. Pela transação, a empresa teve desconto de 65% da dívida, parcelada em 145 meses.

O dispositivo legal usado pelo órgão permite a falência justamente por descumprimento do parcelamento fiscal, como decidiu o juiz Henrique Inoue, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP. “Comprovado o inadimplemento – e ele está documentalmente demonstrado pela própria Fazenda -, a consequência legal é a convolação [em falência]”, disse.

Ainda segundo o magistrado, “ao escolherem o caminho do inadimplemento submeteram-se à consequência que a lei expressamente prevê” (processo nº 1012944-08.2023.8.26.0100)

O magistrado negou os argumentos da empresa, de que o pedido da Fazenda paulista seria equivalente a um “meio coercitivo de cobrança de tributo”. Isso porque, para Inoue, a companhia não pode fazer a transação com descontos ampliados, descumpri-la e “recusar a convolação com base na tese de que o crédito é indevido”. “Uma coisa é a Fazenda usar expedientes extrajudiciais para forçar o pagamento; outra, completamente diversa, é a Fazenda exercer o direito que a lei lhe confere de requerer a convolação quando o acordo foi descumprido”, disse.

Na visão dele, a empresa também não apresentou formas que demonstrem sua viabilidade e continuação das atividades. “O Estado não deve agir para tentar recuperar empresas evidentemente inviáveis”, completou. Com a quebra, os bens da empresa serão avaliados e vendidos para quitação da dívida.

A Raiola disse, no processo, que havia “vício” nos créditos tributários cobrados, com aplicação de juros acima da taxa Selic, multas de caráter confiscatório, chegando a 193% da cobrança do imposto principal, e decadência, ou seja, havia passado o prazo para a Fazenda fazer a cobrança.

Segundo Joice Ruiz e Eduardo Ruiz, da AJ Ruiz, não houve descumprimento do plano, apenas da transação fiscal. “Um dos principais problemas da empresa sempre foi a situação fiscal, especialmente em São Paulo. No pedido de recuperação judicial, foi requerida tutela de urgência, em razão de constrições relevantes sobre o faturamento, determinadas na execução fiscal, até o limite de R$ 33,6 milhões” afirma Eduardo Ruiz. A empresa pediu para substituir a constrição pela penhora da marca Raiola. O pedido foi acolhido em primeira instância, mas reformado pelo TJSP.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), Henrique Cunha Barbosa, explica que a decretação de falência por descumprimento da transação tributária tem previsão legal. “É diferente da decisão do STJ [ Superior Tribunal de Justiça], do mês passado, que reconheceu a legitimidade da Fazenda em pedir a falência para execuções fiscais frustradas”, afirma, citando entendimento da 3ª Turma da Corte (REsp 2196073).

Para Barbosa, esse é um caso “clássico” de aplicar a balança da lei de insolvência, que é o de “recuperar empresas viáveis e tirar do mercado as que não conseguem equacionar a crise, que deixa de ser transitória e passa a ser permanente”. Na visão dele, são poucos os caminhos para a empresa conseguir se soerguer, até porque ela pode, no futuro, se enquadrar nas hipóteses de devedora contumaz. “A empresa está com uma margem de manobra muito reduzida”, adiciona.

A defesa da Raiola era feita pelo Moraes Jr Advogados, que deixou o caso um dia depois da falência por iniciativa própria. A rescisão do contrato já estava sendo negociada desde dezembro, segundo o escritório. Procurado pelo Valor, o atual representante legal, Casseb Advogados, não deu retorno até o fechamento desta edição.

Fonte: Valor Econômico

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