MP 1.304/2025: Governo propõe reestruturação dos subsídios do setor elétrico

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 11 de julho de 2025, a Medida Provisória nº 1.304 (“MP 1.304/2025”), que traz ajustes relevantes na política energética nacional. A medida tem como foco central a racionalização dos subsídios setoriais, com vistas à preservação da modicidade tarifária, à sustentabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e à coerência regulatória do setor. Devido ao seu contexto político, a iniciativa tem sido informalmente apelidada de “MP dos Vetos”, em alusão à recente derrubada, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore.

A CDE é um fundo setorial criado pela Lei nº 10.438/2002 e administrado pela ANEEL. Financiado majoritariamente por encargos pagos pelos consumidores do mercado regulado, o fundo sustenta diversas políticas públicas, como a universalização do acesso à energia, a concessão de descontos tarifários para grupos específicos (incluindo consumidores de baixa renda, produtores rurais, cooperativas de eletrificação, geradores incentivados, distribuidoras de pequeno porte e localidades atendidas por sistemas isolados), entre outras finalidades.

Entre os principais pontos da MP 1.304/2025, destaca-se a instituição de um teto anual para os gastos da CDE. Sempre que esse limite for ultrapassado, a diferença deverá ser custeada por um novo encargo setorial – o Encargo de Complemento de Recursos – que será pago exclusivamente por agentes e consumidores diretamente beneficiados pelos subsídios. Estão entre os contribuintes desse novo encargo os usuários de geração distribuída, atividades de irrigação e aquicultura, além de geradores com contratos incentivados. Com isso, o governo busca realinhar o ônus econômico ao benefício percebido, evitando repasses generalizados às tarifas de energia.

Adicionalmente, a MP 1.304/2025 revisa as determinações legislativas que obrigavam a contratação de usinas térmicas a gás natural e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), introduzidas por emendas parlamentares durante a tramitação da Lei das Eólicas Offshore.

No campo do gás natural, a MP 1.304/2025 também introduz alterações relevantes. O texto busca destravar o acesso de terceiros à infraestrutura de transporte e processamento de gás da União, com o objetivo de estimular a competitividade, reduzir os preços do insumo, além de viabilizar futuros leilões de comercialização. A medida autoriza a Petrobras a atuar como agente comercializador, ao lado da PPSA, ampliando as possibilidades de monetização do gás sob o regime de partilha.

Ainda que a MP 1.304/2025 tenha força de lei desde sua publicação, nem todas as disposições são de aplicação imediata. A criação do teto da CDE e do novo encargo setorial já produz efeitos jurídicos, mas sua operacionalização exigirá regulamentação por parte da ANEEL e da CCEE. Da mesma forma, a viabilização de novos leilões de PCHs e o acesso à infraestrutura de gás da União dependerão de atos infralegais e administrativos complementares, que devem ser editados nos próximos meses.

O prazo para apresentação de emendas parlamentares se encerra em 17 de julho de 2025 e a tramitação da proposta será acompanhada com atenção pelo setor, dado o potencial impacto regulatório e econômico das disposições propostas.

Time de Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. 

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