Governo inclui regime de pesquisa para baterias, hidrogênio e biometano no Mover

20/03/2026

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou nesta sexta-feira, 20 de março, a portaria GM/MDIC nº 68, com regras para o regime de incentivos à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

A medida possibilitou que o programa passasse a incorporar soluções para a mobilidade de baixo carbono para veículos com propulsão híbrida ou elétrica; sistemas de armazenamento de energia com baterias, para suporte aos postos de carregamento;  postos de carregamento das baterias e célula de combustível de hidrogênio e seus sistemas auxiliares.

A portaria abrangeu ainda, para o Mover, sistemas automotivos para uso exclusivo de combustíveis sintéticos e/ou novos combustíveis de fontes renováveis.

Em abril de 2025, o governo federal regulamentou a iniciativa para estabelecer metas obrigatórias de eficiência energética e redução de emissões para veículos produzidos ou comercializados no país. A norma passou a exigir rotulagem veicular e padrões para o desempenho ambiental.

Brasil e exterior

Empresas habilitadas para pesquisa, desenvolvimento, produção tecnológica e estrutura industrial no país poderão receber créditos financeiros de gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil.

A portaria, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20 de março, estabeleceu que, para acessar os incentivos, as empresas terão de investir e produzir no Brasil, com projetos que envolvam fabricação local, engenharia e desenvolvimento tecnológico.

O programa permite ainda a participação de empresas integradas a cadeias globais, desde que parte das atividades esteja baseada no Brasil.

Mover

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado em 2024, tem como finalidade apoiar o desenvolvimento tecnológico e a descarbonização no setor automotivo e de autopeças.

As empresas habilitadas ao Mover devem realizar investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento, variando entre 0,3% e 1,80% da receita bruta total da venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.

As companhias que fazem parte da iniciativa sustentável podem usufruir de créditos financeiros, em contrapartida à realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Fonte: MegaWhat

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