Governo Federal regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica (Decreto nº 12.068/2024)

O Governo Federal publicou hoje, 21/06/2024, o Decreto nº 12.068/24 que estabeleceu diretrizes mais rígidas para a prorrogação de concessões de distribuição de energia elétrica e critérios objetivos para medir a qualidade da prestação de serviço pelas distribuidoras. 

As concessões poderão ser prorrogadas ou licitadas por 30 (trinta) anos, desde que não tenham sido objeto de prorrogação anteriormente. Importante destacar que a prorrogação fica condicionada à prestação do serviço adequado, assim como à expressa aceitação por parte da Concessionária das novas regras estabelecidas no Decreto.

Esta verificação terá como base os critérios definidos na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, relativos ao tempo de interrupção dos serviços e da capacidade da concessionária de honrar seus compromissos financeiros de forma sustentável. 

Para dar continuidade a prestação dos serviços, a concessionária deverá se comprometer ao cumprimento de diversas condições previstas no decreto, tais como Satisfação do Consumidor; Qualidade do serviço; Respostas a eventos climáticos extremos; Saúde financeira; Limitação de dividendos e Planos de investimento.

Nesse sentido, um ponto bastante comentado e questionável do Decreto é a definição de metas agressivas de eficiência na recomposição do serviço, após eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.

Ainda, o Decreto define a possibilidade de a ANEEL, estabelecer limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio e de limitar novos atos e negócios jurídicos entre a concessionária e suas partes relacionadas, em caso de descumprimento dos indicadores de qualidade técnica e econômico-financeira. 

Ademais, poderá haver a substituição das empresas prestadoras de serviço caso não o prestem de maneira compatível com a realidade tecnológica, regulatória e comercial do setor elétrico durante toda a vigência do contrato de concessão.

De uma maneira geral, o Decreto prevê regras mais rígidas, tanto de continuidade das concessões atuais, quanto dos novos contratos, trazendo para as distribuidoras uma série de compromissos para a prestação de serviço público de distribuição de energia elétrica aos usuários. 

São muitos os pontos desse Decreto que estão sendo objeto de profundo debate, não só pelas atuais distribuidoras, como também pela sociedade.

O Time Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. 

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