Governo deve apresentar plano para autonomia financeira da Aneel

Medida, que deve ser implementada em até 180 dias, advém de auditoria do TCU nos dados da Aneel, ANP, ANM e Anatel; no caso da Aneel, vacância de diretores pesou nas dificuldades
05/02/2026

O TCU determinou que o governo federal, por meio da Casa Civil, apresente em até 180 dias um plano para efetivar a autonomia financeira da Aneel, ANP, ANM e Anatel. A medida é resultado de fiscalização segundo a qual os cortes orçamentários e contingenciamentos sofridos pelas agências comprometem serviços administrativos, de fiscalização e de atendimento ao público, além de investimentos em tecnologia e inovação.

O processo avaliou a estrutura organizacional, a gestão e resultados de seis das onze reguladoras do país em nível federal. Além das autarquias citadas, a auditoria abrangeu os ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, e apontou a necessidade de fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos.

O trabalho foi realizado de outubro de 2024 a abril de 2025 e levou em consideração os dados de gestão, orçamento, governança e transparência dos exercícios de 2015 a 2024. 

De acordo com a decisão do Plenário do TCU, foi determinado ainda que, caso o orçamento destinado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja abaixo do solicitado pelas agências, seja demonstrado que o montante garanta as despesas de custeio e de fiscalização das reguladoras.

Sufocamento orçamentário nos últimos 10 anos

O entendimento dos ministros foi de que o contingenciamento sofrido nas autarquias na última década enfraquece a atividade regulatória. “Se olharmos nos últimos dez anos, vamos ver um cenário de asfixia orçamentária nas agências”, resumiu o Vital do Rêgo, presidente do TCU.

A decisão também prevê recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências para que aperfeiçoem a definição do referencial monetário, considerando a experiência do processo orçamentário da Anatel, agência que apresentou melhor situação de orçamento em função do Acórdão 749/2017-Plenário, entre outras medidas.

O relator, ministro Jorge Oliveira, destacou também que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas próprias estabeleçam suas prioridades quando entenderem que o orçamento destinado no PLOA não é suficiente. Contudo, essa prerrogativa está sendo insuficiente (confira aqui a íntegra da decisão).

“Essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória”, explicou. “A insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais. Porém, essa insuficiência decorre de ações necessárias a manter o equilíbrio fiscal da União”, acrescentou Oliveira.

Vacância de diretores na Aneel pesou

Durante a fiscalização, o TCU ainda avaliou, em especial, as consequências de vacância de membros da diretoria da Aneel. No estudo de caso realizado na autarquia que regula o setor elétrico, foi identificado que, por ter o colegiado de diretores incompleto, a Aneel ficou prejudicada no cumprimento de atribuições legais da agência e na tomada de decisões estratégicas. A Anatel, por sua vez, após passar por auditoria em 2017, apresenta uma situação diferenciada, com maior autonomia financeira.

A equipe de auditoria também apontou que não existem estudos específicos para calcular a quantidade ideal de servidores efetivos nas agências. Segundo o Tribunal, isso dificulta o planejamento e a capacidade de atender às demandas, o que acaba reduzindo o número de fiscalizações, especialmente em áreas importantes, como a segurança de barragens, por exemplo.

Por fim, os resultados institucionais em cenários de aumento de atribuições previstos nas leis setoriais foram avaliados. A conclusão foi que a execução limitada da agenda regulatória é resultado da falta de capacidade das autarquias em acompanhar a evolução de suas atribuições.

Fonte: Brasil Energia

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