Em resposta às recentes adversidades enfrentadas por exportadores brasileiros, com destaque ao cenário tarifário imposto pelos Estados Unidos, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados de ICMS. Trata-se da maior liberação já registrada no âmbito do ProAtivo, programa voltado à ampliação da liquidez de créditos vinculados a investimentos em bens do ativo imobilizado.
A medida, anunciada pela Sefaz-SP tem como foco preservar a competitividade das empresas paulistas no comércio internacional e mitigar eventuais impactos sobre o PIB estadual. Com efeito, a 12ª rodada do ProAtivo trará condições especiais para empresas que exportaram produtos aos Estados Unidos, estabelecendo dois tetos distintos para a liberação de créditos:
- Empresas que exportaram mais de R$ 20 milhões aos EUA nos últimos quatro anos poderão solicitar até R$ 120 milhões;
- As demais empresas terão limite de R$ 30 milhões por contribuinte.
Os valores liberados serão disponibilizados em até 10 parcelas, com início previsto para setembro de 2025. O pedido deverá ser protocolado de 12/08 a 02/09, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico da Sefaz-SP.
Aspectos legais e oportunidades estratégicas
Instituído pelo Decreto nº 66.398/2021 e regulamentado pela Resolução SFP nº 67/2021, o ProAtivo se consolidou como um importante instrumento de política econômica e tributária do Estado. A liberação de créditos acumulados de ICMS — um dos passivos fiscais mais relevantes para empresas exportadoras — oferece não apenas um alívio financeiro, como também abre espaço para planejamento tributário eficiente, possibilitando o reinvestimento dos ativos.
No entanto, é essencial que os interessados observem cuidadosamente os requisitos legais e operacionais para adesão à nova rodada. A correta demonstração do direito creditório, o cumprimento de obrigações acessórias e a compatibilidade dos créditos com os critérios estabelecidos são fundamentais para evitar indeferimentos ou exigências posteriores.
Importante mencionar que mencionada alteração não atinge os depósitos judiciais realizados até 31 de dezembro de 2025, que seguem corrigidos pela SELIC, na forma do artigo 10 da Portaria MF nº 1.430/2025.
A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.
Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.
Colaborou com a elaboração deste texto Gabriela Sodré.