02/03/2026
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou pela redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre 105 produtos que haviam sido alcançados pela elevação promovida no início de fevereiro de 2026. Além disso, outros 15 itens retornarão às alíquotas anteriormente vigentes, afastando os percentuais majorados fixados no mesmo período. As alterações produzirão efeitos a partir da publicação de nova resolução no Diário Oficial da União.
A medida alcança produtos que haviam sido incluídos no movimento de elevação generalizada de alíquotas instituído em 4 de fevereiro de 2026, no âmbito da Resolução Gecex nº 852, de 2026, assinada pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. O recuo parcial decorre de pleitos apresentados por empresas até 25 de fevereiro de 2026, os quais resultaram na revisão das alíquotas para parte dos bens inicialmente afetados.
Entre os itens que tiveram as alíquotas restabelecidas aos patamares anteriores estão os smartphones, cuja tributação volta a 16%, em substituição à alíquota de 20% fixada em fevereiro. Também as Unidades Centrais de Processamento (CPUs) deixam de se submeter à alíquota de 7,2% e retornam à tributação originalmente zerada. A alteração tem impacto direto sobre importadores e cadeias de distribuição desses produtos, com reflexos no custo de internalização e na formação de preços ao consumidor.
Estrutura da elevação promovida pela Resolução nº 852/2026
A Resolução Gecex nº 852, de 2026, promoveu a reestruturação das alíquotas do II para mais de 1.200 produtos, abrangendo bens de capital, bens de informática e telecomunicações, além de máquinas industriais e meios de transporte. A norma estabeleceu pisos mínimos de tributação conforme faixas preexistentes de alíquota.
Para bens com alíquotas inferiores a 7,0%, fixou-se mínimo de 7,0%. Para aqueles com alíquotas superiores a 7,0% até 12,6%, determinou-se mínimo de 12,6%. Já os bens com alíquotas superiores a 12,7% até 20,0% passaram a observar mínimo de 20,0%. A resolução também consignou expressamente que não altera a regra de tributação aplicável aos produtos do setor aeronáutico.
Embora tenha havido a reversão parcial anunciada em 27 de fevereiro de 2026, a elevação permanece válida para mais de 1.000 produtos, mantendo-se os novos pisos estabelecidos pela Resolução nº 852/2026 para a maior parte das mercadorias alcançadas.
Alcance prático e vigência das alterações
A decisão do Gecex implica, para os 105 produtos contemplados, redução da alíquota do II a 0%, restabelecendo cenário anterior à elevação promovida em 4 de fevereiro. Para os 15 itens com retorno às alíquotas originais, aplica-se novamente o percentual anteriormente vigente, afastando-se o piso mínimo introduzido pela Resolução nº 852/2026.
As mudanças entram em vigor com a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União, impactando diretamente operações de importação registradas a partir de então. Importadores deverão observar as novas alíquotas no momento do registro da declaração de importação, com repercussões no cálculo do imposto devido e nos demais tributos incidentes sobre a base que inclui o II.
No caso específico dos smartphones, a retomada da alíquota de 16% reduz a carga tributária incidente sobre o valor aduaneiro, comparativamente ao percentual de 20% fixado no início do mês. Para as CPUs, o retorno à alíquota zerada elimina a incidência do imposto, alterando substancialmente o custo de importação desses componentes.
A assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou não dispor de estimativas de impacto fiscal, destacando que as decisões relativas ao II não têm como finalidade o aumento de arrecadação.
Contexto internacional e manutenção de política tarifária
A revisão parcial ocorre em cenário de tensões comerciais envolvendo os Estados Unidos. O aumento das tarifas de importação norte-americanas foi barrado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 20 de fevereiro de 2026, embora o presidente Donald Trump tenha anunciado a intenção de editar novo decreto para restabelecer as alíquotas.
Ainda assim, o governo brasileiro manteve, para a maioria dos produtos, a elevação promovida pela Resolução nº 852/2026. O movimento preserva a nova estrutura de pisos tarifários para mais de mil itens, sinalizando manutenção da política tarifária adotada no início do mês, com exceções pontuais decorrentes de solicitações empresariais formalizadas até 25 de fevereiro de 2026. Com informações do portal da Reforma Tributária.
Fonte: Notíciais Fiscais



