O Ministério da Fazenda prepara o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei destinado a regulamentar as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), tributo previsto para incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta, inicialmente prevista para março, deve ser encaminhada até o fim de abril, após atraso decorrente de impasses institucionais relacionados à criação do Comitê Gestor.
No momento, os ministérios ainda consolidam contribuições técnicas para a definição das alíquotas, etapa essencial para a estruturação do modelo de incidência do tributo e sua aplicação prática sobre setores específicos.
Instrumentos legislativos e regime de tramitação
A regulamentação poderá ocorrer por meio de projeto de lei com urgência constitucional ou por Medida Provisória. No caso do projeto de lei em regime de urgência, aplica-se o prazo de 45 dias para apreciação em cada Casa legislativa, após o qual a proposta passa a trancar a pauta de votações.
Já a Medida Provisória produz efeitos imediatos desde sua edição, devendo ser convertida em lei no prazo máximo de 120 dias. O uso desses instrumentos impacta diretamente o tempo de implementação das alíquotas e a previsibilidade regulatória para os contribuintes potencialmente sujeitos ao IS.
Articulação política e definição setorial
A equipe econômica pretende realizar interlocução com representantes de setores empresariais e lideranças partidárias para discutir a calibragem das alíquotas e os segmentos atingidos. A definição desses parâmetros possui alcance prático relevante, pois determinará a carga tributária efetiva incidente sobre cadeias produtivas específicas, além de influenciar decisões econômicas relacionadas à produção, consumo e investimento.
Controvérsias sobre o uso de Medida Provisória
Embora a Medida Provisória seja considerada alternativa para acelerar a implementação do Imposto Seletivo, há resistência no Congresso Nacional em razão do seu efeito imediato e da pressão sobre o processo legislativo. A opção por esse instrumento pode gerar debate institucional quanto ao equilíbrio entre celeridade normativa e participação legislativa, especialmente em matéria tributária com impacto amplo sobre diversos setores econômicos. Com informações do portal JOTA.
Fonte: Notíciais Fiscais



