12/03/2026
AReceita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 9 de março de 2026, para esclarecer o enquadramento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação firmada entre Brasil e Espanha.
O ato estabelece que os valores pagos a título de JCP, previstos no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, devem ser tratados como juros para fins da convenção bilateral. Assim, na aplicação do acordo internacional, esses pagamentos passam a se enquadrar no conceito de juros previsto no artigo 11, parágrafo 5, da Convenção destinada a evitar a dupla tributação entre Brasil e Espanha, promulgada pelo Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1975.
A interpretação fixa que, no âmbito do tratado, a natureza jurídica do JCP deve seguir a classificação de juros estabelecida pela convenção, o que influencia a forma de tributação e a aplicação das regras de alocação de competência tributária entre os dois países.
O ato também determina a revisão automática de entendimentos administrativos anteriores. Conclusões divergentes constantes de Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência publicadas antes da edição do ADI nº 3/2026 deixam de produzir efeitos, independentemente de comunicação individual aos consulentes.
Editorial Notícias Fiscais


