Estoque de contencioso tributário ultrapassa R$ 5,6 tri

Alto volume de litígios trava investimentos e eleva o custo de capital no Brasil
Por Michele Loureiro
10/03/2026

A insegurança jurídica deixou de ser uma percepção abstrata e passou a figurar como variável econômica no Brasil. O estoque de contencioso tributário ultrapassa R$ 5,6 trilhões, cerca de 75% do PIB, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Observatório do Contencioso Tributário. Em países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o contencioso tributário representa, em média, 0,28% do PIB.

“Esse montante revela uma distorção macroeconômica relevante. A insegurança jurídica tributária atua como uma barreira concreta à alocação de capital”, afirma Gisele Bossa, sócia tributária do Demarest e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O problema é estrutural e crescente. Mais de 4 milhões de novos processos tributários são iniciados no país a cada ano, segundo o sócio da área tributária do Demarest, Marcelo Annunziata. Grande parte envolve execuções fiscais ajuizadas pelos próprios entes públicos para cobrança de dívida ativa. “O maior causador de litígios e o maior litigante é o mesmo e trata-se do Poder Público”, afirma. O tempo médio para uma decisão definitiva pode chegar a 12 anos, de acordo com estudos da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O reflexo aparece nas métricas financeiras. Estudo do Insper indica que o risco de litígio tributário eleva o custo de capital próprio das empresas brasileiras em até 250 pontos-base. Projetos intensivos em investimento perdem viabilidade, sobretudo nos setores de infraestrutura e indústria, enquanto recursos são imobilizados em provisões e garantias. “Muitos contribuintes são levados a uma lógica de litigância defensiva”, observa Bossa.

O fenômeno não se restringe à esfera tributária. Em setores regulados, a litigiosidade assume contornos ainda mais visíveis. No transporte aéreo, por exemplo, o Brasil concentra 95% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Há uma ação para cada 362 passageiros brasileiros, contra uma para cada 7.432 estrangeiros em operações com as mesmas condições de voo, tripulação e infraestrutura na América do Sul. Em 2025, segundo a entidade, o cenário de alta litigiosidade representou R$ 1,2 bilhão em custos adicionais para as companhias aéreas brasileiras.

“São dados alarmantes que não refletem os níveis de eficiência operacional do setor e apontam para a existência de uma indústria da judicialização”, afirma o presidente da Abear, Juliano Noman. Segundo ele, a multiplicação de ações amplia provisões, afeta o planejamento financeiro e reduz a capacidade de expansão de rotas e investimentos em frota. “Esse ambiente acaba penalizando o próprio passageiro, seja por meio de tarifas mais altas, seja pela restrição na oferta de voos”, diz.

Na indústria, o impacto assume forma semelhante. Para Alexandre Vitorino, diretor jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a previsibilidade regulatória é condição para decisões de médio e longo prazo. “Sem calculabilidade de cenários futuros, decisões de investimento tornam-se praticamente inviáveis”, afirma. O Brasil obteve nota 0,50 no Rule of Law Index 2025, ocupando a 78ª posição entre 143 países avaliados pelo World Justice Project.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) observa movimento semelhante. Segundo o presidente da entidade, Luiz Césio Caetano, mudanças frequentes de interpretação elevam custos operacionais e encurtam horizontes. “Empresas passam a priorizar investimentos de retorno mais rápido e menor exposição regulatória”, diz.

No comércio e nas relações de trabalho, os efeitos também são mensuráveis. Entre 2015 e 2018, para cada norma validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), duas foram consideradas incompatíveis com a Constituição. O dado consta no livro “Um Brasil #11 – Modernização do Estado”, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que identificou ainda que apenas dez decisões voluntaristas na área trabalhista geraram impacto superior a R$ 9 bilhões ao Estado e ao setor produtivo.

Entre 2019 e 2024, 41.966 processos envolvendo terceirização somaram R$ 7,5 bilhões em valor de causa. Para José Pastore, professor da USP e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, “a insegurança jurídica não é apenas um problema conceitual, mas um fator econômico mensurável”.

Em infraestrutura, onde contratos têm maturação de 20 a 30 anos, o risco jurídico também é incorporado ao ambiente de negócios. O presidente executivo da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini, reconhece avanços institucionais, mas alerta que interferências sobre decisões das agências reguladoras afetam a percepção de risco. “De tempos em tempos surgem ações que interferem nas decisões de investimento.”

A dimensão política ajuda a explicar parte dessa engrenagem. Para o deputado federal Marcos Pereira, presidente nacional do Republicanos-SP, a judicialização recorrente de disputas legislativas amplia a percepção de instabilidade. “Via de regra, quando um grupo ou segmento político perde uma votação no Parlamento, ele recorre ao STF alegando inconstitucionalidade daquele projeto”, afirma.

Em seu livro “A Inconstitucionalidade de Leis Brasileiras: Entre Causas e Efeitos”, Pereira aponta como fatores estruturais a complexa repartição de competências federativas e a apresentação de projetos com vício constitucional. “Não raro, parlamentares propõem medidas flagrantemente inconstitucionais apenas para dar satisfação aos seus eleitores”, diz.

A reforma tributária, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pode reduzir parte do contencioso estrutural no longo prazo, mas a fase de transição até 2032 tende a gerar novos conflitos interpretativos. Para Eduardo Melman Katz, sócio do Mattos Filho, a regulamentação já sinaliza potenciais focos de litigiosidade. “A elevada pressão orçamentária leva as autoridades fiscais a adotarem interpretações restritivas que extrapolam o conteúdo das leis, alimentando o contencioso”, afirma.

A convergência entre instabilidade normativa, litigiosidade estrutural e judicialização política forma um ciclo que se retroalimenta. Enquanto o risco jurídico continuar incorporado ao cálculo de retorno exigido por investidores e financiadores, o país seguirá convivendo com custo de capital mais elevado, menor horizonte de planejamento e perda de competitividade. Para Marcos Pereira, “o Congresso Nacional já dispõe dos mecanismos institucionais e filtros necessários”. O desafio, diz ele, é utilizá-los com “responsabilidade técnica”.

Fonte: Valor Econômico

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