Associações que representam o ecossistema brasileiro de inovação financeira manifestaram preocupação com discussões recentes sobre a possibilidade de ampliação da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações envolvendo ativos digitais, especialmente stablecoins. O posicionamento foi divulgado por entidades que reúnem mais de 850 empresas ligadas aos setores de criptoativos, infraestrutura de mercado e tecnologia financeira.
No entendimento das organizações, eventuais mudanças no tratamento tributário dessas operações precisam respeitar o processo legislativo previsto na Constituição Federal, com debate técnico e garantia de segurança jurídica. As entidades defendem que qualquer criação ou ampliação de hipóteses de incidência tributária não pode ocorrer por meio de atos infralegais, como decretos ou normas administrativas.
A argumentação central apresentada pelas associações parte da definição constitucional do IOF-Câmbio. O tributo incide sobre a liquidação de operações de câmbio, caracterizadas pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documentos que as representem. Sob essa perspectiva, as entidades afirmam que operações com ativos virtuais não se enquadram nessa hipótese.
O posicionamento também se baseia no Marco Legal dos Ativos Virtuais, instituído pela Lei nº 14.478/2022. A norma exclui expressamente, em seu artigo 3º, inciso I, o conceito de moeda fiduciária — nacional ou estrangeira — da definição de ativo virtual. Assim, as stablecoins não poderiam ser equiparadas juridicamente a moedas ou a documentos representativos de moeda estrangeira.
Segundo as associações, documentos que representem moeda estrangeira correspondem a títulos cuja emissão, escrituração e liquidação estão disciplinadas em lei, característica que não se aplica às stablecoins. Dessa forma, a ampliação da incidência do IOF sobre essas operações por meio de ato administrativo seria considerada incompatível com o ordenamento jurídico, pois implicaria a criação ou expansão de fato gerador tributário sem previsão legal.
Outro ponto levantado pelas entidades diz respeito à distinção entre mecanismos de monitoramento financeiro e cobrança tributária. Na avaliação do grupo, eventuais medidas regulatórias adotadas pelo Banco Central para fins de acompanhamento de operações não devem ser confundidas com a instituição de novas hipóteses de tributação.
O debate também envolve compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A extinção gradual do IOF sobre operações cambiais integra o processo de adequação do país aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com cronograma estabelecido pelo Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.
As entidades destacam ainda que não há referência internacional de cobrança semelhante sobre operações com stablecoins, o que, na avaliação do setor, evidencia o risco de adoção de uma medida isolada em relação às principais economias globais.
Para as associações, a eventual tributação poderia comprometer o desenvolvimento de modelos de negócios baseados em tecnologia financeira e afetar o crescimento de um mercado que já reúne cerca de 25 milhões de usuários no país. Na visão do setor, o ambiente regulatório brasileiro tem se destacado pela capacidade de estimular inovação, inclusão financeira e competitividade.
Diante desse cenário, as organizações reforçam que a manutenção de regras claras, previsíveis e juridicamente consistentes é essencial para preservar o dinamismo do ecossistema de inovação financeira e garantir a continuidade dos investimentos e do desenvolvimento tecnológico no país.
Editorial Notícias Fiscais



