Além de definir a metodologia prevista na MP 1340, que criou a subvenção para a comercialização de combustível, a agência aprovou, sem unanimidade, a abertura de uma consulta pública de cinco dias sobre o assunto
27/03/2026
A diretoria da ANP aprovou, nesta sexta-feira (27), a metodologia de definição do preço de referência de que trata a Medida Provisória (MP) nº 1.340, de 12 de março de 2026, que autorizou a concessão de subvenção econômica (apoio financeiro) para a comercialização de óleo diesel rodoviário no Brasil.
Por três votos a dois, a proposta aprovada foi a alternativa 1b, que diz sobre a atualização dos preços de referência publicados na Portaria Normativa MME nº 127/2026, com condicionante, conforme os cálculos reproduzidos abaixo:


Fonte: ANP
Além da metodologia de definição do preço, a diretoria da ANP aprovou a abertura de uma consulta pública sobre o tema, no período de cinco dias, com o objetivo de identificar e promover, caso seja necessário, eventuais ajustes. Esses ajustes, no entanto, não produzirão efeitos retroativos negativos ao beneficiário, não incidindo sobre o período anterior nem sob o período vigente da subvenção.
Na visão de Pietro Mendes, diretor da ANP, a realização da consulta pública traz uma incerteza ao mercado. “Já estamos praticamente em abril. Os benefícios de uma consulta pública vis a vis o tempo que temos traz, acredito eu, uma incerteza grande para a tomada de decisão. Na minha opinião, estamos mergulhando numa alternativa que foge à simplicidade. Estamos num contexto de crise. Quanto antes o mercado entender, melhor”, disse o diretor.
O entendimento dele foi corroborado pela diretora Symone Araújo. Para ambos, a alternativa que deveria ter sido escolhida pelo colegiado era a 1a, sem condicionante, conforme reproduzido abaixo:


Fonte: ANP
Para Daniel Maia, diretor-relator do caso, dispensar totalmente a realização de consulta pública traz a possibilidade de judicialização do tema. Fernando Moura, diretor da ANP, concordou com a visão de Maia. “Considero que a alternativa 1b traz maior transparência, no sentido de maior compreensão, e traz uma definição mais próxima ao que indica o decreto do MME”, disse Moura, durante a reunião.
Na mesma reunião, os diretores também aprovaram o roteiro para adesão à subvenção – que, segundo Daniel Maia, também diretor-relator deste caso, é semelhante à última política de subvenção, que ocorreu por ocasião da greve dos caminhoneiros, em 2018.
As medidas anunciadas pelo governo sobre a comercialização do diesel foram tomadas devido à pressão de alta dos preços internacionais do petróleo provocada pelo conflito no Oriente Médio. Dois decretos (12.875 e 12.876) e uma Medida Provisória (1.340) foram assinados no dia 12 de março, com esse objetivo.
Na prática, o mercado vai contar com uma subvenção de R$ 0,32 por litro e isenção de PIS e Cofins de mais R$ 0,32, totalizando uma economia de R$ 0,64 por litro para produtores e importadores, condicionada à comprovação de repasse ao consumidor. Medidas podem se estender até 31 de dezembro deste ano.
Em comunicado divulgado após a reunião da diretoria, a ANP detalhou a resolução aprovada com a metodologia de definição do preço de referência (PR) da subvenção. Segundo a reguladora, o decreto 12.878/2026 estabeleceu que a subvenção ocorrerá em períodos, sendo o primeiro período de 12 a 31 de março de 2026.
A metodologia aprovada incluirá componentes de formação de preço e parâmetros de mercado do diesel rodoviário. O preço de referência será regionaliado, fixado pela ANP em reais por litro e seu valor será corrigido diariamente.
Conforme estabelecido pelo decreto nº 12.878, de 13/3/26, alterado pelo decreto nº 12.883, de 19/3/26, haverá metodologia diferenciada para os casos abaixo:
– Importadores e produtores de que refinam petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros: o preço de referência deverá considerar o preço de paridade de importação (PPI);
– Produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio: o preço de referência deverá considerar o preço de realização do produtor no momento de edição do decreto nº 12.878/2026.
Em 20/3, o Ministério de Minas e Energia já havia publicado a Portaria Normativa MME nº 127 de 19/03/2026, que estabeleceu os preços de comercialização fixos, por litro de óleo diesel, para o período de 12 a 31 de março de 2026. Para receberem a subvenção, os agentes econômicos terão que comercializar o diesel com preço por litro inferior ou igual ao preço de comercialização.
Para os períodos seguintes (abril a dezembro), o preço de comercialização (PC) será calculado com base no preço de referência (PR) estabelecido pela ANP para o primeiro dia do período em questão. Esse cálculo será feito considerando que o PC = PR – R$ 0,32.
Isso porque a MP 1.340/2026 estabeleceu em R$ 0,32 o valor da subvenção por litro de diesel. Assim, o preço de referência considera o valor de referência total do litro e o preço de comercialização, que é o preço final a ser considerado pelo mercado, reduz desse preço de referência os 32 centavos que o agente vai receber como subvenção.
Fonte: Brasil Energia



