Tornar-se dono do próprio negócio é o desejo de várias pessoas, porém a minoria tem a noção correta do que é abrir uma empresa.
Poucas conhecem as fases e as dificuldades de tirar um negócio do papel. Por isso, muitas desistem no meio do caminho ou acabam cometendo erros iniciais que prejudicam o futuro do seu negócio.
Neste artigo, abordaremos os principais pontos que você deve levar em consideração ao criar uma sociedade para que ela funcione corretamente.
01. Sócios e alinhamento de expectativas
Antes de tratar de formalidades, regras e processos, é necessário tratar do principal ativo de uma empresa: as pessoas que a formam.
Em regra, uma empresa é formada por, pelo menos, duas pessoas.
Um erro comum que futuros empresários cometem é escolher sócios com base apenas no grau de afinidade que há entre eles. Ter uma boa relação pessoal é importante, porém não é suficiente para manter o bom funcionamento de uma empresa por longos anos.
Dois outros pontos que devem ser levados em consideração são: compatibilidade de perfis profissionais e alinhamento de expectativas.
Os sócios devem ter perfis compatíveis para que exista uma relação duradoura. Por exemplo, não é interessante que dois sócios muito dominantes compartilhem uma mesma área da empresa.
Além disso, a comunicação clara entre os sócios é essencial para a manutenção do negócio, por isso, antes de qualquer outra decisão, é necessário alinhar as expectativas sobre a empresa.
Todos concordam com a forma que a empresa será gerenciada? Todos têm o mesmo objetivo futuro? Não é interessante, por exemplo, que um sócio queira vendê-la daqui alguns anos e o outro queira mantê-la por muitos e muitos anos.
Com essas questões claras, é possível passar para as próximas fases.
02. Escolher o tipo societário
A legislação brasileira prevê uma série de tipos societários, cada um com as suas características e regras.
No momento da abertura, os sócios devem ter em mente que não há um tipo societário melhor ou pior. Há apenas aquele que melhor se adequa às necessidades do negócio.
Por isso, no momento da escolha, deve-se considerar as especificidades da empresa a ser criada: capital social, número de sócios, área de atuação, etc.
Como o foco deste artigo não é detalhar os tipos societários, te convido a ler, em seguida, este outro artigo em que explicamos os principais tipos societários que existem no Brasil.
03. Criar o contrato social
O contrato social é o documento mais importante de uma sociedade, pois ele prevê todas as informações relevantes sobre o negócio.
Nele estarão descritas regras relacionadas aos sócios (funções, responsabilidades, participação, etc), aos futuros empregados, aos parceiros comerciais, à finalização da empresa e à divisão de lucros e prejuízos.
04. Registrar a pessoa jurídica
O registro deve ser feito para que a pessoa jurídica passe a existir e não atue na informalidade. Ele será feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, a depender da natureza da pessoa jurídica.
Conclusão
Estes são os principais passos que o futuro empresário deve seguir ao abrir uma empresa:
- Alinhamento de expectativas;
- escolha do tipo societário que melhor se adeque às necessidades do negócio;
- criação do contrato social com as informações relevantes sobre o negócio;
- registro da pessoa jurídica no local competente.
Como dito no início, a falta de conhecimento do processo de abertura pode levar os sócios a cometerem erros que prejudicam o futuro do seu negócio.
Por essa razão, é interessante contar com um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial, como o TAGD Advogados, no momento da abertura.
Nessa fase, a equipe irá auxiliar na escolha do tipo societário, na criação do contrato social, na negociação entre sócios e no esclarecimento de qualquer dúvida que surja no decorrer do processo.
Percebe-se, portanto, que a assessoria jurídica é importante desde a criação até o fechamento de uma empresa. Então, não deixe de contar com uma.
Laercio Pellegrino
laercio.pellegrino@tagdlaw.com