23/02/2026
A Lei Complementar nº 214/2025 autorizou o repasse de até R$ 600 milhões ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no exercício de 2025, com previsão de redução proporcional do valor em caso de atraso mensal na liberação. O dispositivo instituiu o suporte financeiro da União para viabilizar a estruturação do órgão responsável pela administração do novo tributo instituído no âmbito da reforma tributária sobre o consumo. Embora o presidente do Conselho Superior tenha sido eleito em agosto de 2025, o Comitê ainda não recebeu R$ 150 milhões referentes ao exercício anterior. A entidade sustenta que os recursos estão garantidos, mas que o pagamento depende da conclusão de trâmites burocráticos.
Com a edição da Lei Complementar nº 227/2026, que formalizou a estrutura do Comitê Gestor, o financiamento passou a ser organizado por exercício financeiro. A nova sistemática prevê repasse estimado de R$ 800 milhões em 2026, além de R$ 1,2 bilhão projetados para os exercícios de 2027 e 2028. A reorganização orçamentária consolida a previsibilidade de recursos para o funcionamento da entidade e para a implementação progressiva do modelo de arrecadação centralizada do IBS.
O entrave para a liberação dos valores decorre da necessidade de formalização de contrato de operação de crédito que viabilize a transferência da União ao Comitê. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) informou que o instrumento contratual exige adaptações específicas, uma vez que o modelo padrão utilizado para repasses diretos a estados e municípios não se aplica integralmente à estrutura pública interfederativa do Comitê Gestor. A discussão envolve o Conselho Superior e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com ajustes de cláusulas para assegurar segurança jurídica à operação.
Segundo o Comsefaz, trata-se de procedimento considerado normal diante do caráter inédito da estrutura interfederativa criada para administrar o IBS. O órgão afirma que os ajustes estão sendo conduzidos com cautela, tendo em vista a necessidade de compatibilizar a natureza jurídica do Comitê com as exigências formais das operações de crédito da União.
Enquanto o contrato não é formalizado, os trabalhos do Comitê vêm sendo custeados por estados e municípios participantes, com previsão de ressarcimento posterior. A medida foi adotada para evitar impactos no cronograma de implementação da reforma tributária. A manutenção das atividades técnicas é considerada estratégica para cumprir as etapas preparatórias do novo sistema.
Estruturação e competências operacionais
Os recursos são destinados à criação do sistema nacional de cobrança e distribuição do IBS, abrangendo fases de testes e transição previstas para os próximos anos. Compete ao Comitê centralizar a arrecadação do imposto e promover a posterior distribuição das receitas aos estados e municípios, além de administrar mecanismos articulados com a União, como o cashback e a compensação de créditos tributários.
A estrutura provisória do órgão teve início com a instalação de um pré-comitê, instituído em meio ao impasse entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) acerca da indicação de representantes municipais para o Conselho Superior. A formalização do Comitê ocorreu em agosto de 2025, com a eleição do presidente do colegiado, Flávio César de Oliveira, realizada sem a participação da FNP. A composição integral do Conselho Superior foi definida em janeiro de 2026.
Regulamentação infralegal e integração com a CBS
Entre as prioridades do Comitê está a deliberação sobre o texto preliminar da regulamentação do IBS, elaborado em conjunto com a Receita Federal ainda durante a fase do pré-comitê e no início da atuação formal do órgão. A regulamentação infralegal deverá disciplinar procedimentos operacionais, obrigações acessórias, fiscalização, arrecadação e a integração com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A expectativa manifestada por integrante do colegiado indicada pela FNP é de que a regulamentação seja concluída até abril, considerando o calendário de implementação da reforma. Como IBS e CBS compartilharão obrigações acessórias, inclusive a nota fiscal nacional de serviços e ao consumidor, a intenção é que o normativo estabeleça tratamento integrado entre os tributos, de modo a uniformizar procedimentos e evitar sobreposição de exigências.
Os membros do Comitê devem alternar reuniões presenciais em Brasília com encontros virtuais, ainda sem calendário definitivo divulgado. A definição da regulamentação é considerada etapa essencial para conferir operacionalidade ao novo modelo e assegurar a transição para o sistema de arrecadação centralizada previsto na reforma. Com informações do portal JOTA.



