CNJ aprova a realização extrajudicial de inventário e divórcio envolvendo herdeiros ou filhos menores e afasta a exigência de que não haja testamento

Em sessão realizada no dia 20.8.2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou o pedido da Associação Brasileira de Direito de Família – ABDFAM para autorizar a realização de divórcio e inventário extrajudiciais quando há menores envolvidos, bem como inventário extrajudicial quando existir testamento.

O divórcio e o inventário extrajudiciais foram introduzidos através da Resolução CNJ 35/2007, limitando-se aos casos em que o ato é consensual entre as partes, sendo realizados através de escritura pública lavrada em cartório.

Até então, estes atos somente podiam ser realizados de forma extrajudicial quando não envolviam o interesse de filhos ou herdeiros menores ou incapazes. Em relação ao inventário extrajudicial a Resolução também exigia a declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento.

Com a alteração aprovada pelo CNJ, o inventário extrajudicial pode ser feito mesmo quando o autor da herança tiver deixado testamento. Além disso, o divórcio – bem como a separação – e o inventário extrajudicial também passam a ser permitidos quando envolverem o interesse de menores ou incapazes.

O CNJ também deliberou que, nestes casos, será necessário que o Ministério Público se manifeste favoravelmente antes da realização dos atos, tendo em vista o seu papel institucional de fiscal da lei e defensor dos interesses dos incapazes.

Esta medida do CNJ representa um importante avanço, pois amplia as hipóteses que admitem a realização extrajudicial destes atos, reduzindo o tempo e o custo que geralmente são dispendidos pelas famílias com processos judiciais.

A Resolução do CNJ continua exigindo, em qualquer caso, que as partes envolvidas nestes atos extrajudiciais estejam devidamente representadas por um advogado de sua confiança, o que é importante para que todos entendam plenamente os seus direitos e que seus interesses sejam protegidos.

Qualquer dúvida sobre este assunto pode ser enviada para a Equipe Cível do TAGD que está preparada para atender sua demanda.

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