A Interface entre o Compliance e o Direito do Trabalho


O termo compliance vem galgando cada vez mais notoriedade, não apenas no meio jurídico, com enfoque na Administração Pública, mas especialmente no mundo corporativo. Na etimologia, a palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir”, “obedecer” ou “estar em conformidade”. No entanto, por influência estadunidense, o vocábulo vem sendo ressignificado e […]
A Inteligência Artificial e a Transformação do Ambiente de Trabalho: impactos, ética e necessidade de regulamentação


A Inteligência Artificial (IA) tem se consolidado como um dos marcos mais relevantes da revolução tecnológica contemporânea. Sua aplicação no ambiente de trabalho não apenas redefine a forma como as tarefas são executadas, mas também gera profundas transformações na estrutura organizacional, na qualificação da mão de obra e nas relações trabalhistas. Este avanço, ao mesmo […]
A Licitude da Contratação de Trabalhador Autônomo ou de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços


À luz da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal I. Introdução A contratação de profissionais na forma de autônomos ou por meio de pessoa jurídica tem se tornado prática comum em diversos setores da economia brasileira. O crescimento desse modelo contratual levanta debates quanto à sua licitude à luz do ordenamento jurídico trabalhista e constitucional, […]
Nova NR-1 e Gestão de Riscos Ocupacionais: um Novo Marco para a Saúde e Segurança no Trabalho


A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, representa uma importante transformação no cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Tradicionalmente reconhecida como a norma-base do sistema regulatório trabalhista, a NR-1 ganha agora um papel ainda mais estratégico e […]
STF e a terceirização trabalhista: está liberada a “pejotização”?


No julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral – RE 958.252 (Rel. Min. LUIZ FUX), reconheceu-se a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas através de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do […]
